• MP quer multar Nunes e Boulos por santinhos espalhados nas ruas: ‘Emporcalham a cidade’

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  • 09/out 17:28
    Por Heitor Mazzoco / Estadão

    O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu à Justiça multa para os candidatos Guilherme Boulos (PSOL) e Ricardo Nunes (MDB) pelo número de santinhos espalhados pelas ruas da capital paulista no dia da votação do primeiro turno. O valor da punição varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil. Eles têm dois dias para apresentação de defesa.

    De acordo com o promotor Nelson dos Santos Pereira Junior, “a legislação eleitoral é clara – e até mesmo o simples bom senso e mínima civilidade seriam suficientes – que tal conduta de dispensar material de campanha pelas ruas e proximidades de locais de votação (‘derrame de santinhos’) é vedada, especialmente se feita no dia da eleição (em que nenhum tipo de propaganda ou campanha eleitoral é permitida), emporcalhando a cidade”, registrou na inicial apresentada na 2ª Zona Eleitoral de São Paulo. Procurado, Nunes afirmou que “não tem conhecimento desses fatos e não distribuiu material na forma de santinhos”. Boulos não respondeu até o momento.

    Pereira Junior diz ainda que os candidatos sabiam da proibição de distribuição de santinhos no dia da eleição. Isso porque há resolução (23.610/2019) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que veda a prática. De acordo com a legislação, a distribuição de material de campanha pode ocorrer até as 22h do dia que antecede ao pleito, ou seja, neste ano, no sábado, 5.

    Segundo a petição inicial, o pedido de multa contra o atual prefeito teve como base santinhos espalhados nas proximidades da escola Plínio Negrão, na Vila Cruzeiro, enquanto o “derrame de santinhos” do deputado federal ocorreu próximo da escola Professora Marilena Piumbato Chaparro, no Parque Anhanguera.

    Também são alvos do MPE oito candidatos a vereador (cinco aliados de Nunes e três aliados de Boulos). As ações foram protocoladas na terça-feira, 8, dentro do prazo legal. “Na hipótese de derrame de material de propaganda no local de votação realizado na véspera ou no dia da eleição, a representação por propaganda eleitoral irregular poderá ser ajuizada até 48 horas após a data do pleito”, diz a legislação.

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