STF autoriza Executivo a alterar alíquota de créditos do Reintegra
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 a 2, validar norma que dá ao Executivo o poder de alterar, entre 0,1% e 3%, a alíquota para apuração de créditos do Reintegra, programa federal que devolve parte dos resíduos tributários acumulados na cadeia da exportação. A ação tinha impacto estimado, em caso de derrota, de R$ 49,9 bilhões para as contas públicas, segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024.
O relator, Gilmar Mendes, e os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram a favor da União. Já os ministros Luiz Fux e Edson Fachin foram favoráveis ao contribuinte. A ministra Cármen Lúcia não participou do julgamento porque está no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Kássio Nunes Marques estava em consulta médica.
Gilmar, que proferiu o voto vencedor, entendeu que o Reintegra não pode ser equiparado às imunidades que a Constituição confere à exportação. Para o ministro, a natureza jurídica do programa é de subvenção econômica para incentivo à indústria nacional, por isso, a alíquota para apuração dos créditos pode ser reduzida por ato do Executivo.
“É claro que, do ponto de vista ideal, haveria uma reintegração total do resíduo tributário remanescente na cadeia produtiva. Mas, diante da escassez de recursos públicos, integra-se aquilo que é possível do ponto de vista de política macroeconômica, não podendo esta Suprema Corte se imiscuir na função de definir esta política”, afirmou o relator.
O ministro Luiz Fux destacou que há uma majoração tributária que vai influenciar no preço da exportação e contradizer compromissos do Brasil em tratados internacionais. “Essa modificação do Reintegra pode trazer prejuízos à economia nacional decorrentes da perda de competitividade do produto nacional do mercado externo”, afirmou.
Barroso destacou que não é “irrelevante” a importância da indústria no Brasil. “Nos últimos tempos, houve uma decadência da industrialização e do PIB no Brasil. Portanto, é impossível exagerar a importância que a indústria desempenha. O que faz a economia crescer efetivamente é a indústria”, afirmou.
O Instituto Aço Brasil e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) contestam normas que estabelecem a variabilidade da alíquota e que permitem a alteração por meio de decreto presidencial, ainda que dentro do patamar legal. Para o setor, as alíquotas devem ser fixadas no máximo de 3%, sem variação.
A Constituição proíbe a tributação de produtos destinados ao mercado externo. O objetivo é evitar a dupla tributação, já que os bens sofrem incidência de impostos nos países de destino, e estimular a competitividade dos produtos brasileiros no exterior. O resíduo tributário é formado por impostos pagos ao longo da cadeia produtiva, como matéria-prima e materiais de embalagem, que não foram compensados por meio de créditos.