STF valida repasse de 25% do ICMS a municípios mesmo quando crédito for extinto
O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem nove votos para manter o repasse de 25% do ICMS dos Estados aos municípios, mesmo quando o crédito for extinto por transação (acordo que põe fim ao litígio) ou compensação (quando determinado serviço é pago por meio de desconto no pagamento do tributo). O repasse de 25% dos tributos recolhidos pelos Estados é obrigatório e previsto na Constituição. O julgamento é realizado no plenário virtual e deve ser concluído nesta sexta-feira, 20.
A ação em análise foi movida pelo Mato Grosso do Sul contra lei complementar federal que estabelece que, no mesmo ato da extinção do crédito, o Estado deve realizar o depósito de 25% na conta de participação do município.
Para o Estado, se não há efetivamente a entrada de dinheiro nos cofres públicos, não há receita. “A arrecadação tributária só ocorre quando há a satisfação do direito do Fisco, isto é, com o cumprimento da prestação pecuniária compulsória: recolhimento de dinheiro ou de valores representativos do dinheiro aos cofres públicos”, argumenta o Estado em petição assinada em 2006.
Para o relator, Kassio Nunes Marques, o Estado arrecada mesmo quando o crédito é extinto – e, por isso, deve enviar parte do montante aos municípios. “A situação, aqui, é de verba arrecadada, isto é, receita pública devidamente contabilizada como crédito a mais no orçamento. Nessa hipótese, não é lícito ao Estado limitar, de qualquer modo, a transferência dos recursos aos Municípios”, afirmou em seu voto, seguido por oito ministros até o momento. Apenas Gilmar Mendes e Luiz Fux ainda não se manifestaram.
O ministro destacou que a compensação e a transação são diferentes de renúncias ou benefícios fiscais porque exige o cumprimento de obrigações por parte do contribuinte. “O poder público também alcança benefício em razão dessas medidas. Sobretudo do ponto de vista contábil, observa-se diminuição do passivo de dívidas estatais ou mesmo aumento do ativo”, afirmou.
“O Estado não pode, unilateralmente, dispor da parcela dos municípios para atender a suas necessidades de caixa”, argumentou o advogado Ricardo Ribeiro da Silva, que representa a Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), em sustentação oral enviada à Corte. De acordo com ele, a lei previu o repasse mesmo na extinção do tributo “exatamente para evitar esse tipo de manobra, que tente escamotear a arrecadação de ICMS através de outras formas de quitação do crédito tributário, que deve ser repartido”.