• Em ações individuais, TJ obriga Prefeitura a pagar a servidores reajuste suspenso em 2017

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  • 08/08/2019 07:00

    Pela segunda vez, uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) considerou inconstitucional a Lei 7.496 de 27 de janeiro de 2017, que suspendeu os efeitos do reajuste de 6,2% para os servidores municipais. A mais nova decisão é de 5 de agosto da 25ª Câmara Cível do TJRJ, assinada pelo desembargador Luiz Zveiter. Com estas duas decisões, a Prefeitura fica obrigada a pagar o reajuste desde janeiro de 2017, com as devidas correções.

    Considerando 32 meses referentes aos anos de 2017, 2018 e oito meses de 2019, a Prefeitura deve ter que pagar, sem calcular as correções nem levar em conta o reajuste deste ano, de 4,3%, total superior a R$ 75 milhões. Quando divulgou o reajuste, o governo informou que a folha de pagamento dos servidores consome R$ 532 milhões do orçamento anual. Com o dissídio de 4,3%, o custo com a folha passa a R$ 554.8 milhões/ano.

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    A Prefeitura disse que ainda não foi intimada a cumprir as decisões, no entanto, segundo advogados ouvidos, o governo municipal tem dois caminhos: recorrer ao Tribunal de Justiça do Rio com embargos de declarações ou diretamente ao Supremo Tribunal Federal (STF). A Prefeitura não informou se vai recorrer das decisões ou se já apresentou recurso à primeira, com decisão datada de 30 de julho.

    O advogado Rodrigo Teixeira Beligolli, que representa os servidores Daniel Ferreira Marcolino, Magali Artis da Silva e Claudia de Figueredo Panisola, disse que a decisão da 25ª Câmara Cível não deixa dúvida sobre a inconstitucionalidade da lei. Segundo ele, todas as ações que tiverem a mesma matéria terão o mesmo resultado. Para o advogado, foi uma grande vitória para os servidores que se sentiram prejudicados na época do cancelamento do reajuste.

    No dia 30 de julho, o Sindicato dos Servidores Públicos e dos Trabalhadores nas Entidades Paraestatais do Município de Petrópolis (Sisep) teve uma decisão favorável sobre a mesma matéria. A diferença da ação é que o Sisep incluiu a  Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep), que foi retirada por decisão da desembargadora Odete Knaack de Souza da 22ª Câmara Cível do Tribunal.

    Na opinião dela, a situação dos trabalhadores da Comdep precisa ser julgada pela Justiça do Trabalho. O Sisep discordou da decisão da desembargadora com relação a Comdep e vai apresentar recurso para que a companhia volte a ser julgada pelo Tribunal de Justiça e não pela Justiça do Trabalho.

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