• Cartórios de notas terão que emitir documentos digitais; veja o que muda

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  • 17/set 07:46
    Por Fabio Grellet / Estadão

    Todos os cartórios de notas do Brasil terão que lavrar atos notariais eletrônicos e emitir certificados digitais, sempre que esse formato dos documentos for solicitado pelos cidadãos. A determinação é do corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, autor do provimento 181/24 do Conselho Nacional de Justiça, e atende pedido do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

    Desde 12 de setembro, quando o provimento foi publicado, começou a transcorrer o prazo de 30 dias para que os tabeliães de notas integrem os cartórios ao sistema, que permite mais celeridade, economia e segurança ao serviço notarial.

    Segundo o CNJ, das 1.264 serventias com atribuição exclusiva de notas, 1.097 já praticaram atos notariais eletrônicos e 1.011 se credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados. Das 7.564 serventias extrajudiciais com atribuição notarial somada a outras atribuições, 4.531 praticaram atos notariais eletrônicos e 3.681 se credenciaram para a possibilidade de emissão de certificados.

    Ao determinar a ampliação do serviço, o corregedor alegou que a decisão “contribui para a eficiência e a transparência dos serviços notariais”. Por meio da plataforma e-Notariado, através da qual são realizados os atos notariais eletrônicos, já foram praticados 1,4 milhão de atos protocolares, 2,2 milhões de atos extraprotocolares e 2,9 milhões de autenticações digitais. Até agora foram emitidos 1,6 milhão de certificados digitais notarizados em 4.503 autoridades notariais.

    Em seu voto, o corregedor justifica que o ato notarial eletrônico se tornou ferramenta integrada à sociedade, possibilitando a emissão de documentos como:

    – Escritura pública, que permite inclusive a realização de testamentos;

    – Procurações;

    – Atas notariais.

    O corregedor salientou que a plataforma também tem funcionalidades específicas para atender necessidades como a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e “mais recentemente, a autorização eletrônica de doação de órgãos, tecidos e partes do corpo humano, por meio do formulário Aedo”.

    Mauro Campbell Marques apontou que a ausência de cobertura do serviço notarial eletrônico em todo o território brasileiro é prejudicial aos cidadãos, uma vez que ficam sem acesso à emissão do certificado digital. Ele lembrou ainda que o acesso à internet se intensificou após a pandemia, sendo superadas questões que antes eram consideradas dificuldades para a adesão ao serviço.

    “Os quatro anos de funcionamento demonstram que a plataforma tem capacidade de comportar a prática de atos em todo o Brasil, e os custos para os notários são baixos”, escreveu.

    Sobre a proposta, apresentada à Corregedoria Nacional pelo Colégio Notarial do Brasil, 24 das 26 corregedorias dos tribunais de Justiça do País foram favoráveis ou não contrárias. Entre as sugestões apresentadas, foi recomendada a elaboração de projeto, pelo Colégio Notarial, “para auxiliar os cartórios de pequeno porte na aquisição de equipamentos necessários para emissão do certificado digital notarizado e na promoção de capacitações e atualizações regionais para a utilização da plataforma”.

    A respeito dos custos, o Colégio Notarial do Brasil esclareceu que há “diferenciação nos valores repassados para as serventias, conforme os serviços utilizados dentro da plataforma, considerando a infraestrutura exigida para a realização de cada tipo de atividade”. Assim, o pagamento dos custos da plataforma é feito por uso, a partir do ato praticado. Os tabeliães que lavrarem poucos atos notariais terão pequeno gasto financeiro, mas sem onerar o cidadão.

    O corregedor ainda entendeu que o sistema de atos notariais eletrônicos e-Notariado disponibiliza, “de forma democrática, uma infraestrutura tecnológica robusta e segura”. Ele lembrou que a ideia de uma plataforma única integrada para a prática de serviços extrajudiciais de forma virtual não é novidade. O ministro citou a Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC), a instituição do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) e a Central Nacional de Serviços Eletrônicos dos Tabeliães de Protesto (Cenprot).

    Por fim, ao determinar a adesão dos registradores ao e-Notariado, o corregedor destacou a bem-sucedida experiência e a segurança da plataforma, o baixo custo financeiro para os tabeliães e os benefícios para o cidadão. “Propicia a evolução do serviço público e a inclusão digital de toda a sociedade”, concluiu.

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