Atletas contestam disputa de 3º mandato de Paulo Wanderley no COB: ‘Retrocesso e desrespeito’
A divulgação de que a eleição para a presidência do Comitê Olímpico do Brasil (COB), neste ano, contará com Paulo Wanderley Teixeira tentando a reeleição diante de Marco La Porta não foi aceito por muitos atletas. Segundo uma comissão de esportistas, o atual mandatário não poderia participar por já ter sido reeleito uma vez, como traz o estatuto da entidade, e estaria burlando as
Leis.
As candidaturas foram inscritas nesta terça-feira e divulgadas de forma oficial nesta quarta. O pleito está marcado para o dia 3 de outubro, repetindo a eleição passada, em 2020, na qual Paulo Wanderley superou Marco La Porta.
“Recebemos com preocupação o anúncio da candidatura do Presidente do Comitê Olímpico do Brasil (COB), Paulo Wanderley Teixeira, para um terceiro mandato à frente da instituição”, iniciou a nota da Comissão de Atletas. “Terceiro mandato de presidentes em Comitês e Confederações esportivas é retrocesso e coloca o esporte em risco”, continuou, garantindo que o atual presidente está burlando as regras.
“Paulo Wanderley é mais um dirigente de entidade esportiva que não respeita a legislação brasileira”, acusam os atletas, baseados no Artigo 18-A da Lei Pelé, que garante melhores práticas de governança e transparência em Comitês e Confederações esportivas. Eles citam a explicação do artigo para protestar contra o dirigente.
“Somente poderão receber recursos públicos federais, inclusive o repasse de loterias, as entidades que adotarem determinadas medidas, dentre elas o limite de mandato de até 4 anos, permitida uma única recondução por igual período, aos seus presidentes ou dirigentes máximos”, traz o documento. O próprio estatuto do COB prevê apenas dois mandatos a seu presidente.
Segundo os atletas, Paulo Wanderley assumiu a presidência da entidade em caráter efetivo em outubro de 2017, após renúncia de Carlos Arthur Nuzman, de quem era vice-presidente e com quem havia formado chapa conjunta na eleição anterior, e concluiu, portanto, o primeiro mandato em 2020. Reconduzido ao cargo para um segundo mandato, entre 2021 e 2024, ele teria a obrigação de deixar a presidência do COB ao final deste ano.
“Todos os presidentes de Comitês e Confederações estão cientes da necessidade de cumprimento do Artigo 18-A da Lei Pelé, em vigor há uma década. Apesar disso, por vezes, alguns deles ignoram a legislação brasileira em benefício próprio”, acusam. “E, nesse sentido, a candidatura de Paulo Wanderley a um terceiro mandato no COB representa um retrocesso na governança do esporte olímpico nacional.”
Há, ainda, o medo que os recursos de loterias fundamentais para a manutenção das atividades do COB quanto de diversas confederações foquem sob risco por causa do acusado descumprimento da lei por Paulo Wanderley.
“Nunca é demais ressaltar: qualquer presidente de comitê ou confederação que tente buscar um terceiro mandato contra as regras da lei, coloca em risco todo o movimento esportivo que representa, já que estas entidades só sobrevivem com base no recebimento de verbas públicas e das loterias”, explicou a comissão.
Usaram até uma entrevista de Paulo Wanderley cravando que assumiu o cargo em 2017 para mostrar que o dirigente está tentando uma manobras proibida. “Importante registrar que não somos contra um indivíduo em questão, mas a favor do respeito às regras de limite dos mandatos e, portanto, contra qualquer tentativa de subterfúgios levadas a cabo por presidentes das entidades esportivas que, à custa de recursos públicos, buscam se perpetuar no poder”, completaram os atletas.
Por fim, ainda cobraram o Ministério do Esporte sobre uma posição clara e transparente no caso. “Seguiremos atentos e vigilantes a possíveis novas candidaturas que não atendam às exigências da lei. Esperamos também que as autoridades públicas cumpram fielmente a legislação e o respeito a regras de governança, alternância no poder e boa gestão, e esperamos que o Ministério do Esporte se posicione sobre o assunto, já que não o fez até o presente momento.”