• Gonet defende que STF rejeite ações do Novo e da OAB contra multa para quem tentar acessar o X

  • Continua após o anúncio
  • Continua após o anúncio
  • 11/set 17:51
    Por Rayssa Motta / Estadão

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) defendeu nesta quarta-feira, 11, que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeite as ações propostas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pelo Partido Novo contra a multa diária de R$ 50 mil para usuários que tentarem burlar a suspensão do X (antigo Twitter).

    O procurador-geral Paulo Gonet afirma que os processos devem ser encerrados sem análise de mérito por questões processuais. O parecer foi enviado ao gabinete do ministro Kassio Nunes Marques, relator das ações.

    O PGR argumenta que a arguição de descumprimento de preceito fundamental, modalidade de processo usada para questionar a constitucionalidade de leis ou políticas públicas que violem direitos fundamentais, não pode ser admitida contra decisões do próprio STF.

    “Para que haja coerência sistemática, necessariamente esse ato do Poder Público deverá ser emanado de fonte outra que não o próprio Supremo Tribunal Federal no exercício da sua função jurisdicional”, defende Gonet.

    O X está suspenso por ordem do ministro Alexandre de Moraes porque se recusou a nomear novos representantes para responder a demandas judiciais. A decisão foi confirmada por unanimidade na Primeira Turma do STF. Além disso, a rede social acumula um passivo de mais de R$ 18 milhões em multas por descumprir decisões da Justiça brasileira.

    Moraes estabeleceu uma multa diária de R$ 50 mil para quem tentar burlar o bloqueio ao X por meio de VPN – ferramenta que permite omitir a localização de acesso à internet. Esses usuários também podem responder criminalmente, segundo a decisão.

    Ao dar entrada nas ações, OAB e Partido Novo argumentaram que usaram a arguição de descumprimento de preceito fundamental na “falta de outro meio apto para sanar” supostas violações aos direitos dos usuários.

    A OAB afirma, por exemplo, que a decisão dá a entender que a multa seria automática em caso de acessos ao X por VPN, sem individualizar condutas e sem direito de defesa, o que na avaliação da entidade viola o devido processo legal. Também afirma que o valor é desproporcional.

    Últimas