Ministério Público notifica bancos por falta de acessibilidade em agências
A falta de acessibilidade em locais públicos ainda é uma das grandes causas de transtorno em Petrópolis. Desde a dificuldade de acessar uma agência bancária até estacionar o veículo na própria vaga destinada a pessoas com deficiência, se locomover de maneira adequada não é uma das tarefas mais fáceis para quem possui limitações físicas. No início desta semana, o Ministério Público Federal (MPF-RJ) expediu quatro notificações direcionadas a agências bancárias da cidade – sendo duas no Centro, uma no Alto da Serra e outra em Itaipava – com o objetivo de garantir o acesso ideal de deficientes aos estabelecimentos.
Leia também: Procon autua Extra por cobrança das duas primeiras sacolas plásticas
As recomendações se basearam em relatórios de vistorias em inquéritos civis. Dentre as irregularidades constatadas pelo MPF, estão: ausência de piso tátil direcional e de piso tátil de alerta na entrada do estabelecimento; falta de indicações em Braille no painel de seleção de andares dos elevadores; inoperância de monitores luminosos e sonoros (destinados à chamada das senhas); falha ou posicionamento inadequado dos “botões de pânico” dos banheiros adaptados; inadequação de guichês destinados ao atendimento de clientes deficientes; e rotas de acessos obstaculizadas.
“É difícil quando não se consegue resolver problemas simples só por ter limitações físicas. A gente tem que quase ‘pedir por favor’ só pra poder passar, fora todo o transtorno que é pra entrar em qualquer lugar. Até para parar o carro na rua na vaga destinada a nós é um sacrifício”, declarou o analista de suporte Douglas Mattos, de 31 anos, que possui limitações motoras.
Além disso, o transtorno aumenta quando a questão se amplia à acessibilidade nas vagas de veículo destinadas a deficientes. Apesar de a lei nº 9.503/97 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) – que prevê a destinação de 5% do total das vagas dos estacionamento (públicos e privados) à pessoas com deficiência – vigorar, em muitas das vagas da cidade há andaimes, canteiros e desníveis que impossibilitam a locomoção adequada, causando inúmeros transtornos.
Andaimes na Rua Alencar Lima, no Centro, impedem a saída das pessos, pelo lado do carona, dos carros estacionadas nas vagas reservadas para pessoas com deficiência. Foto: Bruno Avellar / Tribuna de Petrópolis
Segundo a fisioterapeuta e para-atleta Fabiana Soares, de 40 anos, a situação é recorrente e já acontece há algum tempo. “É muito difícil achar uma facilidade para deficiente, principalmente no Centro. Só para citar de exemplo, a vaga que há na Rua Alencar Lima (Centro) destinada a nós está com a calçada obstruída por aquele andaime no antigo prédio do Banco do Brasil. Na Praça 14-Bis há também um canteiro que impossibilita os cadeirantes de saírem do carro e acessarem a calçada. Onde está a acessibilidade? Será que as autoridades acham que é só pintar a vaga na rua e daí está tudo certo? Parece que não há planejamento algum”, disse.
Para Douglas, é importante que haja intervenção das autoridades o quanto antes. “Para quem é cadeirante ou tem dificuldades de locomoção, não dá para ficar assim, dependendo dos espaços para resolver questões do dia a dia e não possuirmos o mínimo necessário. É um desrespeito com a gente”, lamentou.
Atualmente, Petrópolis possui 65 vagas destinadas a deficientes físicos em áreas demarcadas. Segundo a Prefeitura, o município está elaborando um ‘Manual de Calçadas Acessíveis’, que constará as diretrizes sobre a construção e uso das calçadas para permitir a circulação de todas as pessoas, sobretudo as que possuem mobilidade reduzida. Ainda segundo o governo, a colocação dos andaimes no prédio que abrigou o Banco do Brasil “foi autorizada para a segurança de pedestres, impedindo a queda de reboco sobre as pessoas, e será retirada após a realização de obras de recuperação do imóvel”. Apesar dos relatos de dificuldades encontradas no local por parte dos usuários, a Fiscalização de Posturas da Prefeitura considera que a circulação de pessoas com deficiência ou com carrinho de bebê não é impedida pelo equipamento.
Quanto às agências bancárias, o MPF concedeu o prazo de 90 dias para que elas promovam as medidas necessárias de adequação, com o objetivo de sanar as referidas irregularidades. Caso não cumpram as exigências, serão ajuizadas ações civis públicas para correção das falhas verificadas.