• STF restabelece decretos que retiram Petro Ita do Alto da Serra, Meio da Serra e Morin

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  • 06/set 08:26
    Por Wellington Daniel | Foto: Reprodução

    O ministro Luis Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um recurso da Prefeitura de Petrópolis para manter os decretos 947 e 948, que, na prática, retiram a Petro Ita de circulação no Alto da Serra, Meio da Serra e Morin. A decisão é de quinta-feira (05) e foi publicada nesta sexta (06).

    Barroso entendeu que o transporte público é um direito e deve ser prestado com regularidade. Por isso, derrubou a liminar que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) tinha proferido em favor da Petro Ita. O ministro também lembrou as alegações da Prefeitura, das diversas falhas mecânicas e problemas da Petro Ita. Com isso, caso os decretos continuassem sem vigência, poderia haver risco de indisponibilidade ou prestação deficiente do serviço os passageiros.

    “Não se ignora a relevância das discussões sobre eventuais irregularidades na condução do processo administrativo que culminou na decretação da caducidade da permissão. De toda sorte, em um cenário no qual não há indícios contundentes de irregularidade por parte do ente público, a continuidade e a adequação da prestação de serviço público de caráter essencial devem ser tuteladas em caráter imediato”, consta da decisão.

    A Tribuna de Petrópolis tenta contato com a Petro Ita.

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