• Decisão da Justiça autoriza contratação temporária de professores pelo Governo do Estado

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  • 21/ago 09:30
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O Governo do Estado do Rio de Janeiro obteve uma decisão judicial que permite a contratação temporária de profissionais para o magistério, ensino técnico e funções de apoio na área de Educação. A decisão foi tomada pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), que negou o pedido liminar feito pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe) contra a Lei Estadual 10.363/24, que autoriza essas contratações.

    A Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RJ) defendeu a constitucionalidade da lei, que alcança as secretarias de Educação e de Ciência e Tecnologia, além de suas entidades vinculadas. O magistrado destacou que a medida é fundamental para a continuidade dos serviços educacionais, considerando que o bloqueio das contratações temporárias traria “prejuízo ao serviço essencial de educação”. Com o indeferimento da liminar, o processo seguirá para julgamento de mérito pelo Órgão Especial do TJRJ.

    A Lei Estadual 10.363/24 foi elaborada com base em estudos conduzidos por um grupo de trabalho da PGE-RJ, considerando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF). A legislação permite a contratação temporária de professores em situações urgentes, como demandas judiciais ou necessidades excepcionais.

    Mais de 4 mil contratações temporárias a partir de 2024

    Em julho de 2024, o Governo do Estado autorizou a contratação de 4.293 professores temporários para suprir a falta de profissionais nos ensinos Fundamental e Médio, durante os anos letivos de 2024 e 2025. Esses contratos visam cobrir ausências temporárias decorrentes de licenças por motivos de saúde, gestação, estudos, entre outros, alinhando-se às regras do Regime de Recuperação Fiscal.

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