• Campanha eleitoral começa no dia 16 de agosto

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  • 10/ago 08:40
    Por Wellington Daniel

    As campanhas políticas para as Eleições de 2024 começam, oficialmente, no próximo dia 16 de agosto. Com isso, os candidatos poderão fazer propaganda eleitoral na internet e em mídia escrita, com a entrega de panfletos, por exemplo. É o que prevê o calendário da Justiça Eleitoral para as Eleições deste ano. No dia anterior (15), estará encerrado o prazo para registro de candidaturas.

    Os candidatos também poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som, entre 8h e 22h, conforme regras estipuladas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Também podem contar com comícios, passeatas e carreatas.

    Já a propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV será iniciada em 30 de agosto e vai até o dia 3 de outubro. Em caso de segundo turno, o tempo obrigatório nos veículos de comunicação também será veiculado entre 11 e 25 de outubro.

    Em Petrópolis, as convenções partidárias confirmaram os nomes dos candidatos a prefeito e vice, além de vereadores. Os partidos, agora, procedem com os processos necessários para os registros.

    Veja como foi a convenção de cada candidato (em ordem alfabética):

    A divulgação da primeira pesquisa eleitoral registrada no TSE, somada a outras sondagens informais realizadas pelos partidos, também deve influenciar a largada da campanha eleitoral. Nas redes sociais, já é possível observar os movimentos de partidários para divulgar ou defender os nomes dos seus candidatos, utilizando-se da pesquisa.

    O primeiro turno acontece no dia 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores, poderá ter o segundo turno no dia 27 do mesmo mês, caso nenhum candidato a prefeito atinja a maioria absoluta, ou seja, mais de 50% dos votos válidos. É o caso de Petrópolis, que hoje conta com um eleitorado de 245.180.

    Cargos que serão disputados neste ano

    Prefeitos: “São os chefes do Poder Executivo Municipal, responsáveis pela administração das cidades, implementação de políticas públicas e gestão dos serviços locais”, explica o advogado Philippe Castro.

    Vice-Prefeitos: “São os substitutos imediatos dos prefeitos. Eles assumem o cargo em caso de impedimento ou ausência do prefeito.”

    Vereadores: “São os membros do Poder Legislativo Municipal, que têm o papel de elaborar e votar leis locais, além de fiscalizar o Poder Executivo do município.”

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