• Impacto da Reforma Tributária: doações de imóveis têm aumento de 5% em Petrópolis

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  • 04/ago 15:00
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Aprovado em dezembro do ano passado, o texto-base da Reforma Tributária começa a trazer consequências práticas para a vida dos brasileiros, especialmente com as discussões em torno da regulamentação da matéria, recém-aprovada pela Câmara dos Deputados e atualmente em debate no Senado Federal. Em 2023, quando o assunto ganhou destaque nos debates no Congresso Nacional, os Cartórios de Notas de Petrópolis registraram um aumento de 5% no número de doações de imóveis em relação a 2022.

    Segundo levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio de Janeiro (CNB/RJ), que reúne todos os Cartórios de Notas de Petrópolis, responsáveis por atos como doação, compra e venda, inventários e testamentos, foram feitas 252 escrituras públicas de doação em 2023, em comparação a 240 no ano anterior. Esse número deve aumentar em 2024 devido à possibilidade de aumento progressivo nos impostos sobre transmissão de bens imobiliários.

    “Hoje existe uma facilidade maior e um cenário mais propício para a realização de um planejamento sucessório adequado. Uma regra tributária estabelecida possibilita que a pessoa possa organizar a transmissão de seu patrimônio de forma equilibrada. Neste contexto, os tabelionatos de notas são essenciais ao viabilizar a escritura pública de doação ou de inventário e partilha como formas eficazes e confiáveis de assegurar que o patrimônio será transmitido sem riscos de contestação ou irregularidades fiscais, protegendo os interesses dos cidadãos e de seus familiares”, afirma José Renato Vilarnovo, presidente do Colégio Notarial do Brasil – seção Rio de Janeiro.

    De acordo com o texto aprovado pelo Parlamento, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a transmissão de bens e direitos decorrentes de herança ou doação, passará a ter uma alíquota progressiva baseada no valor do patrimônio. Essa nova regra afetará diretamente 10 estados brasileiros – Alagoas (AL), Amapá (AP), Amazonas (AM), Espírito Santo (ES), Mato Grosso do Sul (MS), Minas Gerais (MG), Paraná (PR), Rio Grande do Norte (RN), Roraima (RR) e São Paulo (SP) – que atualmente têm alíquotas fixas e precisarão aprovar leis para se adequar à nova regulamentação federal. No Rio de Janeiro, a alíquota é progressiva, variando entre 4%, 4,5%, 5%, 6%, 7% e 8%, tanto para heranças quanto para doações.

    No entanto, há propostas em tramitação no Congresso Nacional que visam elevar o imposto para um percentual entre 16% e 20%, o que também afetaria as demais 17 unidades da Federação. Essas já utilizam o conceito de progressividade da tributação em relação ao tamanho do patrimônio a ser transmitido, ou seja, quanto maior o patrimônio, maior a alíquota.

    Outra mudança que impactará as transmissões prevê que o imposto deverá ser recolhido obrigatoriamente no local de residência do falecido, no caso de inventários, ou no local de residência do doador, no caso das doações em vida. Isso impossibilitará o herdeiro de escolher o local de abertura do inventário na transmissão dos bens, ação que anteriormente permitia a busca por Estados com taxas menores.

    Como fazer?

    A escritura de doação pode ser feita de forma presencial, em qualquer Cartório de Notas ou de forma online pela plataforma e-Notariado, sendo obrigatória para a transferência de bens imóveis de valor superior a 30 salários-mínimos. Devem ser apresentados os documentos pessoais dos envolvidos e dos imóveis a serem doados. Na doação com reserva de usufruto transmite-se somente a nua-propriedade para o donatário, sendo que o usufruto fica reservado ao doador. Isso significa que o doador tem o direito permanecer no uso e no gozo do imóvel pelo prazo estipulado, que pode ser vitalício.

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