Senacon multa teles sob alegação de publicidade enganosa com ‘primeira versão’ do 5G
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça, aplicou multas às empresas de telefonia Oi, Vivo e TIM por veiculação de publicidades enganosas relacionadas à tecnologia 5G, de acordo com nota divulgada pela pasta.
O montante total das sanções foi de R$ 4,7 milhões. A Oi, em recuperação judicial, foi multada em R$ 1,3 milhão; a Telefônica Brasil (dona da Vivo) em R$ 1,4 milhão; e a TIM em R$ 2 milhões.
A Claro ficou de fora dessa rodada de penalidades. Entretanto, em maio, a Claro já havia recebido uma sanção de R$ 922,8 mil pela mesma prática.
Segundo a Senacom, as penalidades foram motivadas pelo fato de as empresas não terem esclarecido adequadamente as limitações das primeiras tecnologias empregadas na comercialização do 5G, que são conhecidas como Dynamic Spectrum Sharing (DSS) e refarming.
O DSS consiste no compartilhamento dinâmico de espectro, que pega “emprestado” um pedaço das faixas de radiofrequência nas quais já trafegam os sinais do 4G. O 5G DSS foi lançado pelas operadoras em meados de 2020, antes mesmo do leilão das faixas específicas para o 5G standalone ou “puro”, ocorrido em 2022.
O 5G DSS representou um avanço na conexão quando comparado ao 4G, mas ainda muito abaixo da velocidade alta de navegação e da latência baixa, principais vantagens do 5G “puro”, baseado em redes independentes, que só chegou ao mercado nos anos seguintes.
A Senacom afirmou, em nota, que os consumidores foram induzidos ao erro ao acreditar que já poderiam usufruir da internet móvel de quinta geração no Brasil. Na realidade, o serviço anunciado era uma versão inferior. Essas práticas violam normas estabelecidas no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, especificamente no que diz respeito à clareza e veracidade das informações veiculadas, apontou a secretaria.
“As empresas anunciaram a tecnologia 5G sem informar adequadamente que se tratava da versão ‘non standalone‘, dependente das tecnologias DSS ou refarming, sem antenas próprias e equipamentos dedicados”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, em nota.
Para determinar o valor das multas, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) considerou a condição econômica de cada empresa, a extensão dos danos causados, e a gravidade das infrações.
“As publicidades veiculadas pelas operadoras deveriam ter sido objeto não apenas de uma preocupação com o cumprimento do dever de informar, mas sim, com o cuidado de que a informação fosse compreendida devidamente”, afirmou o diretor do DPDC, Vitor Hugo do Amaral Ferreira. “A ausência de explicação sobre as características da tecnologia ofertada feriu a legítima expectativa do consumidor que, ao adquirir o serviço, acreditou que teria a qualidade do 5G standalone“, emendou.
As operadoras agora são obrigadas a depositar o valor das multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), mas ainda têm a possibilidade de recorrer administrativamente da decisão. Caso não entrem com recurso dentro do prazo de dez dias, a Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas (CGCTSA) enviará os autos à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que inscreverá o débito na Dívida Ativa da União (DAU).