• Moto vai parar em cima de poste após queda de balão em SP

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  • 22/jul 10:48
    Por Giovanna Castro / Estadão

    A queda de um balão de grande porte na madrugada de segunda-feira, 22, causou transtornos a moradores da zona leste de São Paulo. Diversos bairros ficaram sem energia e o serviço da Linha 11-Coral, da CPTM, foi afetado durante alguns minutos. Um rapaz relatou, em vídeo publicado no Instagram, que sua motocicleta foi arrastada para o topo de um poste de energia, ficando presa na fiação. Um carro foi virado.

    “O balão passou por aqui e, com a guia do balão, capotou o carro da minha mãe. Olha a minha moto onde está (mostrando a motocicleta na fiação elétrica). Como a minha moto foi parar aqui?”, diz o rapaz, que não se identifica na rede social, no vídeo. “Acabou com a minha vida. É a minha moto de trabalho e o carro de trabalho da minha mãe.”

    De acordo com o Corpo de Bombeiros, o balão caiu na Rua Alto Belo, em Aricanduva, e gerou um incêndio em parte da rede elétrica, mas não houve vítimas. Informações preliminares indicam que o incidente ocorrera por volta das 3 horas. O fogo só foi completamente apagado por volta das 6 horas, conforme a corporação.

    Procurada pelo Estadão, a Enel confirmou que o incidente causou a interrupção do fornecimento de energia em algumas localidades da zona leste da capital. A distribuidora de energia elétrica disse que “técnicos da companhia trabalham nos reparos e cerca de 95% dos clientes afetados já tiveram o fornecimento restabelecido”.

    A circulação da Linha 11-Coral foi afetada entre as 4h10 e 4h20. “Os trens circularam em via singela e maior tempo de parada nas plataformas, devido uma queda de balão na rede aérea na região da estação Corinthians-Itaquera”, informou a CPTM.

    A Secretaria de Segurança Pública (SSP) de São Paulo disse que “até o momento, não há registro do caso junto à Polícia Civil” e por isso o caso ainda não está sendo investigado.

    Fabricar, vender, transportar e soltar balões é crime ambiental previsto no artigo 42 da Lei número 9.605/98. A pena é de prisão de um a três anos ou multa.

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