Brasil soma quase 8 mil prefeitos e ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa
Um estudo do Movimento Pessoas à Frente identificou 7.901 prefeitos e ex-prefeitos condenados por improbidade administrativa desde 1995, o que representa 33% dos 23.800 punidos com base na lei de 1992, que foi alterada em 2021 pelo Congresso Nacional.
Na sequência, 1.156 vereadores (5%) também foram enquadrados judicialmente com base na legislação, “confirmando que o foco primordial desse tipo de ação é a esfera municipal”, registra o levantamento feito por Fernanda Cardoso de Almeida Dias da Rocha, Vera Monteiro e Luis Pedro Polesi de Castro. A improbidade administrativa ocorre quando um agente público atua com intenção de enriquecer ilicitamente, dar prejuízo ao erário ou atentar contra os princípios da administração pública.
Secretários municipais aparecem na terceira posição com 895 (4%) condenados. Na sequência, com 1% cada, surgem assessores (264 pessoas), policiais (224), professores (156) e vice-prefeitos e ex-vice-prefeitos (130). O levantamento aponta que não foi possível identificar o cargo de 8.788 pessoas (37% do total) e outros somam 4.297 casos (18%).
De acordo com o estudo, a primeira condenação (transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novo recurso) ocorreu em 1995. A partir de 2000, as punições definitivas aumentaram a cada ano (com exceções em 2012 e 2013).
O ápice ocorreu em 2019, quando 2.494 pessoas foram condenadas por improbidade administrativa. Em 2018, outras 2.302 ações do tipo transitaram em julgado. De acordo com os dados, 2018 e 2019 foram os únicos anos com mais de 2.000 casos de processos condenatórios definitivos.
Desde 1995, o dano ao erário, prejuízo aos cofres públicos, é o que mais levou agentes públicos ao rol de condenados, segundo a pesquisa. No total, 6.564 casos (27,6% do total) ocorreram em quase duas décadas. Violação dos princípios administrativos vem na sequência com 6.036 condenações (25,3%).
Na modificação da legislação feita em 2021, há exigência da parte do Ministério Público em comprovar o dolo, vontade, de fato, de o agente público atuar contra o patrimônio público. Em termo popular, “prova cabal”, que não permita dúvidas sobre a ação improba. A modificação é alvo de críticas pela maioria dos juízes e dos promotores, que classifica as mudanças como benéficas para os que vão na contramão na atuação pública.
Vera Monteiro, advogada e professora de direito administrativo da Fundação Getulio Vargas (FGV) e da Sociedade Brasileira de Direito Público, uma das autoras da pesquisa, avalia que as mudanças na Lei de Improbidade Administrativa exigiram uma ação mais qualificada dos promotores e procuradores na apuração dos fatos. “A grande pergunta que tínhamos era: será que o Ministério Público já conseguiu melhorar sua capacidade de propositura das ações? As ações do Ministério Público, que antes elas eram genéricas, e surgia o medo, o apagão das canetas, a aversão ao risco, a lei foi alterada para exigir do Ministério Público mais ação probatória na propositura das ações de improbidade”, afirmou.
A pesquisa aponta ainda para uma necessidade de maior transparência nos atos dos Ministérios Públicos, segundo Vera, que é doutora pela Universidade de São Paulo (USP). “Isso mostra que com a nova lei os Ministérios Públicos, eles, sem dúvida nenhuma, diminuíram a sua ação persecutória com base na lei de improbidade, isso é um dado, diminuíram possivelmente porque a nova lei, ela exige mais provas, o que não é algo fácil, mas a gente não consegue saber se os Ministérios Públicos já conseguiram se organizar para melhorar seus métodos persecutórios, que é o que a gente espera”, disse.