Castro autoriza contratação de mais de 4 mil professores temporários
O governador do Rio, Cláudio Castro, autorizou a contratação de 4.293 professores temporários na rede estadual para os anos letivos de 2024 e 2025. A medida foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (11). Os docentes vão atuar nos ensinos Fundamental e Médio. O edital com as normas, disciplinas e regiões a serem atendidas deve ser divulgado na próxima semana.
“A contratação desses profissionais vai suprir as carências por afastamentos temporários, como tratamentos de saúde, gestação, estudos e demais licenças”, ressaltou o governador Cláudio Castro.
A contratação será por meio de um processo seletivo simplificado regido pelo edital da própria Seeduc. Nele, os candidatos encontrarão todos os detalhes e etapas. A inscrição será feita pelo portal da secretaria e não haverá cobrança de taxas.
Os professores temporários estarão em sala de aula a partir de agosto, havendo contratações ao longo de todo o ano, conforme necessidade. A previsão é que os 92 municípios do estado recebam docentes das disciplinas da Base Nacional Comum Curricular e dos Itinerários Formativos.
As escolas regulares vão receber até 3.053 docentes com carga horária de 18 horas semanais e outros 1.200 com carga horária de 30 horas semanais, todos para os anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio. Já as unidades prisionais e socioeducativas vão receber até 40 profissionais para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com carga horária de 22 horas semanais.
“Os temporários são uma garantia de que o professor de carreira poderá se ausentar momentaneamente sabendo que terá um profissional temporário exercendo sua função”, declarou a secretária de Estado de Educação Roberta Barreto.
Na contratação, 5% das vagas serão destinadas aos candidatos portadores de deficiência, 20% aos negros e índios e 10% aos candidatos com hipossuficiência econômica, conforme determina a lei. Além disso, a remuneração mensal dos profissionais seguirá o plano de carreira do Professor Docente I – 18 horas e 30 horas, e do Professor Docente II – 22 horas.
É importante ressaltar que, como o objetivo principal é suprir carências de afastamento de professor, o número de contratados irá variar de acordo com essa necessidade. Após a seleção, os professores convocados somente serão contratados se comprovarem aptidão no exame de saúde ocupacional e demais processos previstos. Uma vez aprovado em todas as etapas, o candidato irá aguardar ser chamado para uma escola que precise deste profissional. É importante ressaltar que a medida segue as regras do Regime de Recuperação Fiscal.