• Bolsonaro pede ao STF acesso à delação de Cid no caso das joias sauditas

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  • 11/jul 11:09
    Por Redação / Estadão

    Advogados do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) pediram nesta quarta-feira, 10, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes acesso à delação do tenente-coronel Mauro Cid no caso das joias sauditas – o caso foi revelado pelo Estadão em 2023.

    De acordo com relatório da Polícia Federal (PF), Cid diz ter vendido dois relógios, uma caneta e um conjunto de abotoaduras que ganhou, enquanto ex-ajudante de ordens da Presidência, em viagem oficial ao Oriente Médio, em outubro de 2019. Os itens vendidos por Cid foram avaliados em mais de US$ 10.000.

    Defensores de Bolsonaro esperam o deferimento de Moraes para acesso irrestrito aos “autos principais e pertinentes apensos/anexos relativos ao acordo de colaboração premiada firmada por Mauro Cid”.

    Eles pediram ainda na petição registro integral de dados, imagens, áudios e vídeos “de todos os atos da referida colaboração premiada, inclusive das negociações e depoimentos prévios à celebração e homologação do acordo”.

    Na semana passada, Bolsonaro foi indiciado por supostos crimes de peculato, associação criminosa e lavagem de dinheiro. Em outro documento enviado ao STF nesta quarta, advogados do ex-presidente solicitaram acesso aos documentos que foram utilizados para a conclusão da PF pelo indiciamento de Bolsonaro.

    “Frise-se que o acesso tal como pleiteado há que ser irrestrito, haja vista que o enunciado da súmula vinculante 14 somente excepciona o acesso aos elementos de prova que não tiverem sido documentados em procedimento investigatório, o que não se aplica ao presente caso, haja vista a midiática informação sobre o indiciamento e conclusão da apuração”, diz trecho do pedido.

    A súmula 14, do STF, citada pela defesa, diz ser “direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

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