Tributária: Câmara busca ‘meio-termo’ para cobrança de imposto de herança sobre Previdência
Os deputados que compõem o segundo grupo de trabalho de regulamentação da reforma tributária buscam um “meio-termo” para a cobrança do imposto de herança sobre planos de previdência privada, como PGBL e VGBL. O tema constava da minuta do projeto de lei complementar elaborada pelo Ministério da Fazenda, como revelou o Estadão, mas foi retirado após repercussão negativa.
O assunto é de grande interesse dos governadores, que administram o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) – incidente na transmissão de bens a herdeiros. Alguns Estados, como Minas Gerais, já fazem esse tipo de cobrança sobre planos de previdência, mas não há regra unificada nacionalmente e sobram questionamentos na Justiça.
O Estadão apurou que o Grupo de Trabalho da Câmara – que apresentará o segundo texto de regulamentação da reforma nesta segunda-feira, 8 – trabalha em um meio do caminho entre a demanda estadual e o pleito de contribuintes e entidades ligadas à previdência privada. Segundo um dos membros do GT ouvidos pela reportagem, o objetivo é encontrar uma “solução salomônica” para a questão.
Uma das possibilidades em debate, ainda passível de mudança, envolve a criação de um prazo mínimo de permanência nesses planos – em torno de 10 anos – para que o beneficiário tenha direito à isenção de ITCMD. O objetivo seria evitar que as pessoas físicas migrassem suas aplicações para esse tipo de fundo apenas com fins sucessórios, com a estratégia de burlar a tributação estadual.
O texto também deverá especificar, como previa a Fazenda na minuta do projeto, que a tributação incidirá apenas sobre os planos que visem ao planejamento sucessório – ou seja, que tenham natureza de aplicação financeira, e não de seguro.
Dessa forma, o que se tratar de cobertura de risco não será taxado, por ter caráter securitário. Atualmente, parte dos planos de previdência tem contrato misto, incluindo um componente de seguro, como indenização por morte ou invalidez. Essas indenizações, portanto, ficariam isentas.
De maneira geral, os PGBLs e VGBls não entram nos inventários quando o titular morre, sendo transmitidos aos beneficiários automaticamente. Diversos Estados, porém, passaram a tributar a transferência desses planos nos últimos anos por avaliarem que se trata de uma forma de transmissão de patrimônio entre as gerações.
Fundos de combate à pobreza
O parecer também deve trazer mudanças no trecho que trata dos fundos estaduais de combate à pobreza, os chamados Fecop. O projeto enviado pelo Ministério da Fazenda limita a 1% o porcentual da receita do Imposto sobre Bens e Serviço (o IVA de competência de Estados e municípios) destinado ao financiamento dos fundos.
Um patamar inferior ao que é praticado hoje pelos Estados, que cobram um adicional de até 2% de ICMS sobre produtos selecionados ou bens considerados supérfluos.
O fato é que esses fundos se tornaram uma importante fonte de receita para Estados do Nordeste e também para o Rio de Janeiro, por isso a pressão por mudanças. O Estadão apurou que há disposição, entre os deputados que compõem o GT, para realizar ajustes nesse ponto e, com isso, angariar maior apoio dos governadores.
Participação paritária dos contribuintes
Os parlamentares também chegaram a acordo para prever participação paritária entre contribuintes e membros dos fiscos na terceira instância do contencioso administrativo do IBS. Trata-se da Instância de Uniformização, que deverá dar a palavra final sobre as disputas, sendo responsável inclusive por harmonizar os julgamentos e evitar que cada Estado tenha um entendimento diferente.
Essa instância será formada pela Câmara Superior do IBS, um dos órgãos máximos do Comitê Gestor. Pelo texto enviado pela Fazenda, o colegiado teria quatro integrantes nomeados pelos Estados, quatro dos municípios e um presidente para desempatar as disputas (a presidência seria ocupada pelos Estados em um ano e pelos municípios em outro).
Na nova versão, segundo o deputado Mauro Benevides (PDT-CE), que compõe o GT, os contribuintes estariam representados em igual número em relação aos auditores, mas a palavra final, em caso de empate, seguiria sendo de um integrante das receitas estaduais ou municipais.
Além disso, para atender a um pleito dos procuradores estaduais, a Câmara Superior do IBS passaria a contar com representantes da Advocacia Pública Estadual, que alega estar sub-representada no órgão. A participação, no entanto, seria apenas em caráter opinativo, sem poder de voto.
A decisão, afirmam interlocutores ouvidos pelo Estadão, não agradou nem aos procuradores, que pleiteavam maior poder decisório, nem aos auditores das receitas estaduais, que temem perder espaço no órgão. Os fiscos também argumentam que a presença de procuradores no Comitê Gestor vai na contramão da tentativa de se criar um sistema tributário com menos litigiosidade.
O grupo de trabalho também avalia formas de dar maior unidade ao contencioso tributário nacional, que envolverá o IBS (de Estados e municípios) e a CBS (de competência da União). O temor é de que, para uma mesma estrutura de imposto, haja duas sentenças diferentes, ampliando a complexidade para o contribuinte.
Uma das ideias em debate é reforçar o papel dos colegiados mistos, que serão integrados por membros dos entes locais e do governo federal. Um deles, chamado de Comitê de Harmonização, será formado por quatro representantes da Receita e quatro do Comitê Gestor do IBS. Já o segundo, batizado de Fórum de Harmonização, terá quatro membros da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e quatro procuradores estaduais e municipais.
Percentual mínimo de mulheres nas diretorias do Comitê Gestor
Os deputados decidiram, ainda, pela criação de um porcentual mínimo de mulheres nas diretorias que vão compor o Comitê Gestor. A ideia inicial era estabelecer um piso de 30%, mas não houve consenso. A proposta mais aceita, segundo apurou a reportagem, foi a de começar com 20% e aumentar de forma escalonada ao longo do tempo.
Pelo texto enviado pela Fazenda, o Comitê Gestor do IBS será formado por seis órgãos internos:
– Conselho Superior
– Diretoria-Executiva e suas diretorias técnicas
– Secretaria-Geral
– Assessoria de Relações Institucionais e Interfederativas
– Corregedoria
– Auditoria Interna
O diretor-geral do Comitê Gestor terá um mandato de dois anos à frente do cargo e será nomeado pelo Conselho Superior, a instância máxima de deliberação do órgão, que será composto por 27 membros representando os Estados e o Distrito Federal e outros 27 representando o conjunto de municípios e o Distrito Federal.