• Empresários precisam aderir a acordo para abrir comércio em feriados

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  • 15/06/2019 12:55

    Os Sindicatos dos Empregados no Comércio e do Comércio Varejista de Petrópolis emitiram uma nota conjunta para esclarecer questões relacionadas a abertura dos estabelecimentos da cidade aos feriados. A iniciativa surgiu depois do que consideraram "interpretação equivocada" sobre a medida provisória 881, publicada no dia 30 de abril deste ano, pelo Governo Federal. Segundo os representantes dos sindicatos, empresários entenderam que com a decisão as empresas estavam liberadas para colocar os funcionários para trabalhar indiscriminadamente nos feriados, sem a observância da legislação trabalhista e do estabelecido em Convenção Coletiva de Trabalho – CCT. A nota ressalta que continua sendo necessária a realização do termo de adesão para que os empreendimentos possam funcionar, nestas ocasiões, com o auxílio dos trabalhadores. 

    O próximo feriado será no dia 20 deste mês, e segundo o presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Petrópolis, Ernani Correa, poucos empresários realizaram o termo de adesão, o que pode indicar um possível descumprimento do acordo coletivo realizado anualmente. “É preciso frisar que essa interpretação de que os funcionários poderão trabalhar sem o termo de adesão, que garante os direitos da categoria, é errônea e passível de punição. Diante dessa repercussão realizaremos nos próximos feriados uma fiscalização mais intensa, e quem for pego irregular será notificado”, ressaltou. 

    A nota diz ainda que a cláusula 45ª da Convenção Coletiva de Trabalho estabelece as condições para que o trabalho em dia de feriado possa ocorrer. O documento estabelece ainda as condições para o trabalho nos feriados para os Supermercados, e para os trabalhadores nos estabelecimentos comerciais do 2ºo ao 5º distrito. “Isso demonstra um total desconhecimento do conteúdo da medida provisória 881, já que esta tem como objetivo instituir a liberdade econômica, garantia de livre mercado, razão pela qual é conhecida como MP da Liberdade Econômica, que visa simplificar a vida dos empreendedores, como por exemplo a necessidade de ato público de liberação da atividade econômica, como licenças e alvarás para as atividades de baixo risco, dentre outras mudanças”, diz a nota.

    Os sindicatos ressaltaram ainda, que o artigo 611 da CLT credita a validade das Convenções Coletivas de Trabalho, quando os respectivos sindicatos de classe estipulam condições de trabalho. Assim como o artigo 611-A, também da CLT, reconhece a prevalência do acordado através de convenção ou acordo coletivo, sobre o legislado.

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