• PF vê crime de injúria, mas não indicia Nikolas Ferreira por chamar Lula de ‘ladrão’

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  • 19/jun 16:19
    Por Rayssa Motta / Estadão

    A Polícia Federal (PF) concluiu que o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) cometeu injúria ao chamar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de ladrão. Não houve indiciamento porque o crime é considerado um delito de menor potencial ofensivo. Isso não significa que ele tenha sido inocentado.

    O relatório final da investigação foi enviado nesta terça-feira, 18, ao Supremo Tribunal Federal (STF). O documento afirma que a declaração do deputado não está protegida pela imunidade parlamentar e cita como agravante a divulgação do ataque nas redes sociais.

    A investigação foi aberta porque o deputado afirmou, em discurso em um evento da Organização das Nações Unidas (ONU), em novembro de 2023, que Lula é um “ladrão que deveria estar na prisão”.

    O delegado Fábio Fajngold, que conduziu a investigação, concluiu que Nikolas Ferreira “agiu deliberadamente para insultar a honra do chefe de Estado, utilizando um termo depreciativo de forma intencional e premeditada”.

    “A importância de um representante do Legislativo discursar em uma cúpula internacional implica, no mínimo, um planejamento prévio sobre suas palavras, o que torna ainda mais evidente a natureza proposital da ofensa”, diz um trecho do relatório da PF.

    Em depoimento, Nikolas Ferreira reiterou a declaração e disse que não se arrepende do discurso. “Basicamente é uma manifestação de pensamento e portanto a intenção não foi ofender”, diz o termo de depoimento.

    Como Lula é presidente, cabe ao Ministério da Justiça pedir a investigação, segundo o Código Penal. Na época, Ricardo Cappeli, então secretário-executivo da pasta, acionou a Polícia Federal.

    A Procuradoria-Geral da República (PGR) foi a favor da instauração do inquérito. O órgão ainda não se manifestou sobre as conclusões da PF.

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