• Em reunião no TJRJ, OAB se manifesta contra fechamento de Vara de Família e do JEC no Fórum de Petrópolis

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  • 14/jun 17:34
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    Em reunião realizada no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), o presidente da OABRJ, Luciano Bandeira, e o presidente da OAB Petrópolis, Marcelo Schaefer, expressaram preocupação sobre o possível fechamento da 2ª Vara de Família e do II Juizado Especial Cível (JEC) do Fórum de Petrópolis.

    De acordo com Schaefer, a serventia e o juizado foram submetidos a um estudo de análise do tribunal para que se determine a continuidade ou não destes cartórios.

    “Essa situação nos preocupa, pois são serventias essenciais e relevantes para a sociedade, já que Petrópolis não dispõe de um número grande de varas cíveis. A 2ª Vara de Família, depois que passou a abrigar o acervo de Órfãos e Sucessões, teve seu volume de trabalho aumentado. Já o juizado se destaca por ser a principal forma de acesso da população a uma justiça mais célere e menos burocrática. Então, encerrar as atividades do JEC significaria um retrocesso”, explicou.

    “A possibilidade de encerramento dessas serventias em Petrópolis impacta diretamente a atividade da advocacia e na prestação jurisdicional que é entregue à sociedade”, destacou Luciano.

    Além de garantir uma prestação mais rápida aos jurisdicionados, outra justificativa apresentada para que os cartórios não encerrem suas atividades, especialmente a 2ª Vara de Família, são os processos antigos de inventários que ainda não puderam ser apreciados. A proposta feita ao TJRJ foi manter a vara funcionando na comarca e dividir o acervo com outras serventias de competências similares.

    Schaefer, na reunião, também buscou solucionar outras adversidades vividas no fórum, que ocasionam um volume expressivo de processos. A comarca tem uma das varas com maior complexidade e demanda de Fazenda Pública do estado, que lida com ações de dívida ativa e empresariais.

    “Se, de repente, o tribunal entender que o juizado não precisa mais atuar nesta competência, o pedido é para que, eventualmente, seja deslocado para um juizado fazendário ou até para uma vara de Fazenda Pública, mantendo a mesma estrutura e atendendo à mesma população”.

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