Juiz condena a 18 anos grupo do PCC que criou ‘Maria Clara’ virtual para ‘golpe do Tinder’
O juiz Paulo Fernando Deroma De Mello, da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores da Capital condenou a penas de até 18 anos de prisão integrantes de uma quadrilha que aplicava o “golpe do Tinder”. O grupo, formado por nove suspeitos, todos condenados, tinha ligação com o PCC. Eles criaram “Maria Clara”, fantasia virtual que atraía homens desprecavidos para encontros amorosos.
Os acusados foram sentenciados por organização criminosa e extorsão qualificada – mediante grave ameaça, emprego de arma de fogo e restrição de liberdade – de um homem de 48 anos.
O principal condenado, Alisson Raphael Lino Porfirio, é apontado como líder da quadrilha. Ele pegou 18 anos e já está preso. Segundo o Ministério Público, Alisson negociava percentuais dos valores extorquidos, para dividir os lucros do crime com um homem conhecido por “Goiânia”, apontado como integrante do PCC.
Segundo a Promotoria, AlIisson atuava na abordagem de vítimas e “gestão do cativeiro”.
Outros dois réus, também condenados a 18 anos – Diego Lopes Simões e Wallace Vitorino de Oliveira – eram “beneficiários das transferências bancárias de valores significativos”.
O inquérito indica que os dois foram citados nos diálogos entre Alisson e “Goiânia”
Outros seis acusados – Jaqueline Gomes Alves, João Alexandre Silva Warnava, Stephany Rayane Gomes Nunes, Paulo Alexandre Macencio da Silva, Jairan Gomes dos Santos e Jéssica Norberto de Jesus – pegaram 15 anos de prisão. Eles disponibilizavam suas contas para a passagem dos valores extorquidos da vítima.
A ação mostra que alguns réus eram responsáveis por tarefas como a partilha do produto do crime, a abordagem das vítimas e a gestão do cativeiro, além do saque de valores em espécie para posterior distribuição entre os colegas.
O juiz Paulo Fernando Deroma de Mello apontou a “enorme sofisticação” do grupo. A sentença foi assinada na terça-feira, 4.
Segundo o magistrado, a quadrilha mantinha vários setores: um fornecia o armamento para as práticas criminosas; outro era incumbido de criar perfis falsos nos aplicativos de encontro; um setor era integrado por “arrebatadores das vítimas”; outro cuidava dos cativeiros.
A estrutura da “quadrilha do Tinder” abrangia, ainda, um núcleo que arregimentava pessoas para abrir e ceder contas correntes para captação de valores extorquidos das vítimas. Ainda, um núcleo de informática.
Segundo a denúncia do Ministério Público de São Paulo, a quadrilha usava aplicativos de relacionamento como o Tinder para atrair vítimas e combinar encontros.
Quando a vítima chegava ao local agendado, era “abordada por membros da facção”. Vendada ela era enfiada em um veículo na qual era transportada para o cativeiro. Ali, a vítima era despojada de seus cartões bancários e do telefone celular. Ameaçada, ela liberava a senha para compras e transferências de valores que caíam nas contas do grupo criminoso. As contas eram administradas por “responsáveis pela recepção desses valores espúrios”.
Os investigadores dizem que os criminosos até questionavam as vítimas sobre seu comportamento financeiro para que pudessem se amoldar aos perfis e não levantar suspeitas nos sistemas antifraudes dos bancos.
No caso que levou à condenação de nove acusados, a quadrilha usou o perfil de uma mulher chamada Maria Clara no Tinder para marcar encontro com um homem. Quando ele chegou ao local marcado, por volta de 20h, foi abordado por três homens, que anunciaram o assalto, cobriram seus olhos com uma venda e o levaram a um cativeiro na Cidade Patriarca, zona Leste de São Paulo.
Lá, o grupo tomou o celular e os cartões da vítima, prendeu seus pés e mãos com uma abraçadeira (“enforca-gato”) fizeram ameaças de morte. Subjugado, o homem passou senhas bancárias e endereço residencial. O homem ficou aprisionado do dia 1.º a 5 de outubro de 2022. O grupo roubou R$ 220 mil da vítima.
Os criminosos foram até a residência da vítima e roubaram um carro, aparelhos de TV, uma impressora, um notebook, uma furadeira, sete lixadeiras, uma máquina de solda e malas com peças de roupas.
O homem escapou por acaso do cárcere. Um certo dia, durante uma operação policial próxima ao cativeiro, os criminosos se assustaram e fugiram. A vítima aproveitou para escapar de seus algozes.
A investigação teve início quando dois integrantes do grupo foram presos em flagrante usando o cartão de uma outra vítima de extorsão. A partir de mensagens encontradas nos celulares dos investigados, a Polícia identificou que os presos integravam a mesma “facção criminosa” responsável pelo sequestro.
Os diálogos mostraram uma conversação constante entre um dos presos, Alisson, e “Goiânia”. Eles tratavam da compra de armas e da divisão dos lucros da quadrilha. As mensagens ainda mostraram que o grupo mantinha um núcleo de fornecimento de armas, inclusive fuzis.
Ao longo do inquérito, a Polícia descobriu que “Goiânia” exercia a função de “sintonia final” dos EUA na hierarquia do PCC. Ele se identificou dessa forma em um diálogo. Segundo os investigadores, a menção aos EUA está ligada às divisões territoriais da facção. Já a “sintonia final” corresponde à cúpula da organização criminosa.
Sobre o “golpe do Tinder”, a Polícia identificou que Alisson criou o perfil “Maria Clara” para atrair suas vítimas. Neste caso, Alisson entrou em contato com “Goiânia” e ofereceu 30% dos lucros do crime em troca do fornecimento de contas bancárias de empresas para o recebimento de valores.
Os “conteiros” – pessoas que alugam as contas para o recebimento de dinheiro – também emitiam boletos para “lavar” o dinheiro da extorsão, aponta o inquérito.
“Conteiros”
O juiz dedicou parte da sentença a dissertar sobre a participação dos “conteiros” na quadrilha. Segundo Paulo Fernando Deroma De Mello, eles têm “laços estreitos” com os demais criminosos. O magistrado chamou de “fantasiosa” a versão dos acusados, de que emprestavam suas contas bancárias a desconhecidos sem saber que os valores eram provenientes do crime.
Segundo o juiz, acreditar em tal narrativa é “desafiar a inteligência de qualquer aplicador do Direito”
“Não é crível que uma organização criminosa com tal sofisticação pratique os arrebatamentos das vítimas, as coloquem em cativeiros, para só então saírem sem rumo nas comunidades em que vivem procurando pessoas “de boa índole” para que estas, ingenuamente, “emprestem” suas contas bancárias a desconhecidos, sem saber a qualificação deles ou a origem dos valores movimentados”, anotou.
Segundo o magistrado, é “absolutamente impossível””que não haja um ajustamento prévio entre os criminosos que praticam o sequestro, os que distribuíam as contas bancárias e os “conteiros”.
“Ou seja, havia dolo direto, cujo intuito era de integrar a organização criminosa destinada a praticar extorsões mediante sequestro e receber benefícios financeiros em troca do aluguel das contas bancárias”, indicou o juiz.