• Petrópolis sanciona lei que proíbe o uso de canudos plásticos

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  • 26/05/2019 14:40

    Os canudinhos de plástico estão com os dias contados em Petrópolis. Isto porque foi publicado no Diário Oficial dessa última terça-feira (21) o sancionamento da lei que proíbe a utilização e distribuição dos canudos de plástico nos estabelecimentos. A nova lei, proposta pela vereadora Gilda Beatriz (MDB), regulamenta que os estabelecimentos da cidade poderão utilizar apenas os canudos biodegradáveis de agora em diante. Segundo as diretrizes da regulamentação a nível estadual, a multa para o estabelecimento que for notificado pela fiscalização pode chegar a até R$ 6 mil.

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    A medida foi aprovada na Câmara dos Vereadores no dia 25 de abril e, agora que sancionada pela prefeitura. Haverá um prazo de 180 dias para a adequação à nova regra. Segundo a vereadora, a medida é importante para a conscientização da população. “É um pequeno passo para uma forma de consumo mais consciente. Há coisas que precisam evoluir e se transformar. O mundo muda e nós vamos nos adaptando às novas realidades. A utilização dos canudos biodegradáveis, em vez dos plásticos, traz benefícios para a saúde e diminui a quantidade de lixo acumulado nos aterros sanitários”, declarou Gilda.

    Diversas lanchonetes e restaurantes da cidade já estavam de acordo com a lei desde a aprovação a nível estadual pelo ex-governador Luiz Fernando Pezão em junho do ano passado. De acordo com alguns estabelecimentos, a lei é duplamente benéfica. “Já abolimos os canudinhos aqui há um bom tempo. Só utilizamos os canudos biodegradáveis, que são feitos de uma espécie de papel, que se dissolve fácil ao ser descartado e não polui o meio ambiente. Isso é bastante positivo, porque sentimos que estamos incentivando as pessoas a se preocuparem com as questões de sustentabilidade dessa maneira, e agora sendo lei, a probabilidade de as pessoas se conscientizarem é ainda maior”, declarou uma funcionária de um restaurante no Centro que já aderiu aos canudinhos sustentáveis.

    “É extremamente gratificante saber que Petrópolis está cooperando com uma causa tão nobre. A lei representa um grande passo para a sustentabilidade. Pode parecer bobeira proibir os canudos plásticos, já que outros itens descartáveis continuam a ser vendidos, mas estima-se que só os canudos representam 4% do lixo mundial. Eles são usados por poucos segundos e depois vão parar em lixões, ou pior, em meio à natureza, sobretudo em praias, o que mata milhares de animais marinhos anualmente. A lei vai ajudar que todo esse lixo desnecessário seja reduzido, trazendo mais qualidade de vida não só para a natureza, mas para o homem também” observa a estudante Thaís Neumann, de 22 anos.

    Segundo a prefeitura, o órgão terá agora 90 dias para regulamentar a lei, isto é, delegar o sub-órgão responsável pela fiscalização, definir valores de multas, exceções etc. Todavia, caso siga os mesmos parâmetros da Lei Estadual, o valor das multas aplicadas deve variar de estabelecimento para estabelecimento, pois diversos pontos são levados em consideração. Entre eles, o rendimento do estabelecimento; tamanho do negócio; tempo de descumprimento; entre outros. Os valores podem ir de R$ 650, caso seja um ambulante, por exemplo, até R$ 1.600. Em caso de reincidências, as multas podem variar entre R$ 3 mil e R$ 6 mil. Apesar de a lei já ter sido sancionada, o Procon orienta a todos os proprietários a procurarem o órgão, a fim de tirarem dúvidas sobre as normas e diretrizes da regulamentação.

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