• Acidentes de trânsito têm aumento em Petrópolis

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  • 04/jun 17:00
    Por Maria Julia Souza

    Nos últimos dias, Petrópolis tem registrado uma sequência de óbitos em decorrência de acidentes de trânsito. Desde o início deste ano, o Corpo de Bombeiros já atendeu 564 ocorrências no município envolvendo carros ou motos. O número é 3,68% maior quando comparado ao mesmo período do ano passado, que registrou 544 acidentes.

    As ocorrências envolvendo colisões entre veículos são a maioria, com 313. Já as que envolvem quedas de veículos aparecem em seguida, com 163. Os atendimentos à vítimas de atropelamentos aparecem com 64 casos e as ocorrências referentes à capotagens registram 24 atendimentos.

    Quatro mortes são registradas em uma semana

    Na última terça-feira (28), um motociclista morreu após um grave acidente envolvendo duas motocicletas, próximo ao Seminário Diocesano, em Corrêas. Já na quarta-feira (29), um ciclista morreu ao ser atropelado por uma carreta, no km 85 da BR-040, na subida da Serra de Petrópolis.

    No fim de semana, outro motociclista perdeu a vida ao colidir com um poste, na Rua Coronel Albino Siqueira, no Alto da Serra. Ele teria tentado cortar um ônibus e acabou perdendo o controle da motocicleta, acertando o poste.

    Na madrugada desta segunda-feira (3), um terceiro motociclista morreu ao colidir em um ônibus, na Estrada Bernardo Coutinho, em Araras.

    Cidade registra 120 casos de lesão corporal culposa no trânsito

    De janeiro a abril deste ano, Petrópolis registrou 120 casos de lesão corporal culposa no trânsito. Os dados são do Instituto de Segurança Pública (ISP-RJ).

    De acordo com os números, até o momento, o mês de abril teve a menor incidência de casos, com 21. Já em relação aos outros meses, janeiro teve o maior número de registros, com 42. Fevereiro aparece em seguida, com 30 casos, e março, com 27. A média mensal registrada é de 30 ocorrências.

    O crime de lesão corporal culposa no trânsito é uma infração que ocorre quando alguém, sem intenção, causa lesões corporais em outra pessoa por negligência, imprudência ou inexperiência no contexto do tráfego de veículos.

    Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), praticar lesão corporal culposa no trânsito pode ocasionar em pena de seis meses a dois anos de prisão, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

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