• MPRJ pede revogação do contrato da Petro Ita

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  • 18/maio 08:00
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    *Atualizado às 12h42 para inclusão da resposta da Prefeitura

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis, ajuizou, nesta sexta-feira (17), uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, em face do município de Petrópolis, da Companhia Petropolitana de Trânsito e Transporte (CPTrans) e da viação Petro Ita. O MPRJ quer que seja decretada a revogação ou caducidade do contrato de permissão, caso a empresa de ônibus não esteja cumprindo com suas obrigações.

    Esta é a segunda ação movida pela Promotoria contra a viação. A ACP diz que a Petro Ita deixou de oferecer o serviço em 13 linhas da cidade, com a ciência e a conivência do poder público. O MPRJ também requer que o município realize os procedimentos para nova licitação, em caso de extinção do contrato, em um prazo de 30 dias, cumprindo a Lei das Licitações. A CPTrans, pelo pedido, deverá tomar medidas que impeçam a circulação de ônibus reprovados em vistorias.

    O MPRJ aponta o recebimento de diversas denúncias dando conta do uso de frota deteriorada, expondo os usuários a riscos por parte da citada viação. Segundo a inicial da ação, se tornaram comuns as quebras e acidentes de trânsito envolvendo os ônibus da Petro Ita. Tais eventos, além de causarem transtornos e atrasos para os passageiros, vêm afetando o trânsito da cidade, já que os coletivos da permissionária trafegam pelas principais artérias do município.

    Para o Ministério Público, ainda há claro risco à saúde, segurança e incolumidade dos passageiros, rodoviários e transeuntes, em razão das frequentes colisões e abalroamentos.

    Ação de 2010 também foi reativada

    No ano passado, o MPRJ também pediu a reativação de uma ação civil pública de 2010, em que foi julgado que a Petro Ita deveria utilizar apenas veículos em bom estado de conservação. A retomada do processo foi questionada pela viação junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que deve julgar o recurso apresentado nos próximos dias.

    Para o MPRJ, a Petro Ita não tem conseguido atender o determinado pela Justiça, descumprindo, consequentemente, as cláusulas contratuais que assumiu como prestadora de um serviço público. “A empresa está em pleno regime de recuperação judicial, o que demonstra sua baixa capacidade de investimento, praticamente inviabilizando a substituição dos ônibus reprovados”, aponta.

    A Prefeitura informou que ainda não foi notificada.

    A Tribuna de Petrópolis aguarda retorno da viação Petro Ita.

    Confira quais são os pedidos do Ministério Público:

    • Que a Justiça decrete a revogação ou caducidade da permissão de serviço público celebrada entre o município de Petrópolis e a empresa Petro Ita, “sendo inadmissível que o permitente dê continuidade à execução do contrato caso o permissionário esteja continuamente inadimplente para com suas obrigações”.
    • Que seja determinado ao município que apresente em Juízo, em dez dias, o rol de linhas adjudicadas à viação (anteriormente à pandemia) e o termo de referência para sua licitação e, caso o município manifeste a intenção de prestar o serviço diretamente, requer seja determinado ao ente que apresente, no mesmo prazo de dez dias, plano de ação para sua operacionalização.
    • Que o município deflagre, caso opte por conceder o serviço, procedimento de concorrência pública para concessão do serviço, no prazo de trinta dias, sem prejuízo dos prazos estabelecidos na Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021).
    • Que a CPTrans promova o lacre, ou impeça de outra forma a circulação dos veículos da Petro Ita que estejam reprovados por questões de segurança, no prazo máximo de 48h e enquanto continuar a operação da empresa.
    • Que a CPTrans e o município providenciem, às suas expensas, a reposição imediata dos veículos retirados de circulação, enquanto durar a operação da Petro Ita.
    • Que a Justiça condene a CPTrans, na obrigação de exercer permanentemente o poder de polícia, retirando ou impedindo a circulação de ônibus reprovados nas vistorias por questões de segurança, sob pena de multa a ser fixada pelo Juízo.
    • Que a Petro Ita seja condenada a ressarcir os cofres públicos municipais os valores referentes ao eventual uso de veículos providenciados pelo município e/ou pela CPTrans em substituição aos veículos retirados de circulação, devendo os valores serem apurados em fase de liquidação.

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