• Receita: declarações (DCTFWeb) a serem prestadas pelas empresas podem ser retificadas sem multa

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  • 16/maio 17:33
    Por Giordanna Neves / Estadão

    A Receita Federal esclareceu que as Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb/eSocial) a serem prestadas pelas empresas até a quarta-feira, 15, poderão ser retificadas posteriormente, sem qualquer prejuízo aos contribuintes. A Receita esclarece, assim, que as empresas ficam livres do pagamento de multa pelo atraso na entrega, que é de 2% ao mês sobre o montante devido.

    O comunicado do órgão foi dado logo após ter sido protocolado o projeto de lei com acordo firmado entre governo e Congresso sobre a desoneração da folha dos 17 setores. A proposta mantém o benefício este ano e retoma a tributação gradualmente a partir do ano que vem.

    Em nota à imprensa, a Receita explicou que levou em conta a liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin de suspender a prorrogação da folha de pagamentos de 17 setores da economia e as tratativas entre o Executivo e o Congresso, “que podem alterar as normas aplicáveis ao recolhimento das contribuições previdenciárias que vencem no dia 20 de maio de 2024”.

    Parlamentares acreditam que o projeto de lei pode ser votado até o dia 20, data em que as empresas precisam fazer o recolhimento do imposto. Se não for aprovado e se não houver mudanças no STF, será retomada a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários – e não a taxação de 1% a 4,5% sobre a receita bruta como prevê a atual política de desoneração, aprovada ainda no governo da ex-presidente da República Dilma Rousseff.

    Conforme o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) noticiou na quarta-feira, no entanto, a Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Zanin que suspenda os efeitos da liminar que derrubou a desoneração caso o projeto de lei (PL) que contempla o acordo entre governo e Congresso, não seja aprovado até dia 20 – próxima data para recolhimento da contribuição patronal.

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