Durante o mesmo período do ano passado, o Corpo de Bombeiros atendeu somente 10 ocorrências do tipo
Com o tempo seco e a redução das chuvas, é importante se atentar ao perigo dos incêndios em vegetações. Segundo dados do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), até o momento, Petrópolis já registrou 42 ocorrências de fogo em vegetação. Durante o mesmo período do ano passado, a corporação atendeu somente 10 ocorrências do tipo. Já em 2022 foram 16.
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Já o Linha Verde, programa do Disque Denúncia voltado para o Meio Ambiente, recebeu, de janeiro a abril deste ano, 140 denúncias de crimes ambientais em Petrópolis. Desse número, três são referentes à queimadas. Já durante o mesmo período de 2023, foram sete denúncias.
Nas últimas semanas, a cidade tem registrado temperaturas mais elevadas e ausência de previsão de chuva. Para este fim de semana, a temperatura deve permanecer alta.
Nesta segunda-feira (13), a Defesa Civil do município emitiu um alerta de baixa umidade relativa do ar, devido ao tempo quente e seco, sem chuva e com valores de UR podendo chegar a 30% no período da tarde, valores associados ao estágio de atenção definido pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
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Como denunciar
Para denunciar crimes ambientais ao Linha Verde, a população pode entrar em contato pelos telefones (21) 2253-1177 e 0300 253 1177, ambos com WhatsApp anonimizado – técnica de processamento de dados que remove ou modifica informações que possam identificar uma pessoa, ou então pelo app “Disque Denúncia RJ”. É possível denunciar ainda pelo site do Disque Denúncia ou pela FanPage do Linha Verde no Facebook.
Punições
A Lei Federal nº 9.605/1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais, ou destrua a flora. Além disso, há o artigo 41, que fala sobre “provocar incêndio em mata ou floresta”. A pena para esse tipo de crime é de dois a quatro anos de reclusão, além de multa.
Em Petrópolis, foi promulgada a Lei 8.570/2023, de autoria dos vereadores Hingo Hammes e Fred Procópio. Nela, além de ficarem sujeitos à punição prevista em Lei Federal, aqueles que forem responsáveis por queimadas em área urbana do município, seja para limpeza de terrenos ou queima de lixo e detritos, passarão a ser punidos também em âmbito municipal.