• Dino pede vista e suspende queixa de Bolsonaro contra André Janones no STF

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  • 12/maio 17:08
    Por André Shalders / Estadão

    O ministro Flávio Dino pediu vista neste domingo, 12, de uma queixa-crime apresentada pelo ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL) contra o deputado federal André Janones (Avante-MG). Bolsonaro acusa Janones de injúria e calúnia por conta de postagens do congressista no X (antigo Twitter). Nas postagens, Janones chama Bolsonaro de “assassino”, “miliciano”, “bandido fujão”, “ladrão de joias” e “ladrãozinho de joias”.

    O pedido de vista significa que Dino deseja ter mais tempo para analisar o caso antes de votar, e suspende a tramitação do caso. Pela regra atual da Corte, Dino tem até 90 dias para devolver o caso para julgamento.

    O assunto está sendo julgado pelo plenário virtual do STF, modalidade na qual não há debate cara a cara entre os magistrados sobre o tema. Mesmo com o pedido de vista de Dino, os demais ministros podem depositar seus votos por escrito. Trata-se de uma votação preliminar, e não do mérito do caso: se a queixa-crime for aceita, aí sim Janones se torna réu em uma ação penal na Corte.

    No momento, o placar do julgamento está em 2 votos a 1 favor de Bolsonaro – isto é, para que a Suprema Corte receba a queixa-crime e torne Janones réu em uma ação penal pelo crime de injúria.

    Votaram neste sentido Cármen Lúcia, relatora do caso, e Alexandre de Moraes. Para ambos, Janones deve responder pelo possível crime de injúria, mas não de calúnia, que é o que ocorre quando alguém acusa outra pessoa de cometer crime sabendo que não é verdade.

    Em meados do mês passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou pela abertura da ação penal contra Janones.

    A posição da PGR no caso foi externada pelo vice-procurador-geral da República Hindemburgo Chateaubriand Filho.

    Segundo ele, ao usar os termos “miliciano, ladrão de joias, bandido fujão e assassino”, Janones “em tese, ultrapassou os limites da liberdade de expressão e os contornos da imunidade parlamentar”.

    Já Cristiano Zanin – que, assim como Dino, foi indicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao STF – votou para rejeitar totalmente a queixa-crime.

    Para o ministro, as declarações de Janones estão protegidas pela chamada imunidade parlamentar, uma garantia dada pela Constituição aos congressistas para que não sejam perseguidos ao exercer sua função.

    “Entendo, pois, caracterizado o nexo entre a manifestação do deputado federal, ora querelado, e o exercício de sua função de parlamentar, de sorte que a proteção da imunidade material obsta o recebimento da presente queixa-crime”, escreveu Zanin em seu voto.

    Em novembro de 2023, Janones lançou um livro sobre sua atuação nas redes sociais na campanha eleitoral de 2022. O deputado mineiro foi um dos mais ativos defensores da candidatura de Lula naquele ano – sua influência nas redes era tão grande que o fenômeno chegou a ganhar o epíteto de “janonismo cultural”.

    Depois, o termo foi apropriado pelo deputado no título do livro, batizado de Janonismo Cultural: O uso das redes sociais e a batalha pela democracia no Brasil. Na obra, o parlamentar admite ter espalhado boatos envolvendo o ex-ministro da Secretaria-Geral da Presidência de Bolsonaro, Gustavo Bebianno, morto em março de 2020.

    No livro, Janones conta que deu a entender que tinha obtido e repassado a Lula documentos comprometedores sobre Bebianno às vésperas de um debate do petista com Bolsonaro – as circunstâncias da morte do ex-ministro geraram comoção, à época.

    “Horas antes de o debate começar, publiquei uma foto minha segurando alguns papéis. A legenda dizia: ‘Tá tudo na mão do pai, agora é com ele. Seja o que Deus quiser!’ O que Jair Bolsonaro temia? Que eu tivesse entregado documentos sobre Gustavo Bebianno para Lula às vésperas do último debate. Até eu me impressionava com minha capacidade de mexer com eles”, escreveu o deputado mineiro.

    Na ocasião, um grupo de deputados bolsonaristas chegou a pedir que Janones fosse investigado pelo caso.

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