Quase 80 municípios de São Paulo adotam programa que põe fim a 2 milhões de execuções fiscais
Quase 80 municípios de São Paulo vão aderir a um programa do Conselho Nacional de Justiça que deve levar à extinção de cerca de 2 milhões de processos de cobrança de tributos no Estado. A lista de 78 cidades paulistas que vão entrar, oficialmente, no “Execução Fiscal Eficiente” na sexta, 10, incluem não só a capital paulista e cidades da Grande São Paulo, mas também algumas das maiores cidades do interior e do litoral, como Campinas, Bauru, Caraguatatuba, Guarulhos, Caraguatatuba, São José dos Campos e Jundiaí (veja lista abaixo).
O acordo de cooperação técnica que os representantes dessas cidades vão assinar será subscrito também pelo Tribunal de Justiça do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas. A adesão será anunciada no Salão dos Passos Perdidos, sede do Tribunal de Justiça paulista, pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.
No início de abril, Barroso firmou portaria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para agilizar a extinção de processos que já poderiam ter sido arquivados, sobre tributos federais – Imposto de Renda, IPI, PIS/Cofins e multas federais. À época, o Conselho estimou que o plano poderia impactar ao menos 135 mil processos no Judiciário de São Paulo.
O acordo celebrado no TJ avança e possibilita a extinção de processos de execução de dívidas tanto de impostos da esfera estadual – considerando a participação da Procuradoria Geral do Estado – e também tributos municipais – em razão da adesão das prefeituras. Serão alcançados, por exemplo, processos relativos a cobranças de IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, as execuções fiscais “consomem a maior parte da máquina da Justiça”.
“Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis”, indicou a Corte.
O TJ explicou que o acordo versa sobre a possibilidade de extinção de ações e também trata das condições para o ajuizamento de novos processos judiciais para cobrança.
Será considerada a eventual extinção da execução fiscal, no caso de ações com dívida inferior a R$ 10 mil, em duas situações: quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não houve citação do devedor; e quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não há bens penhoráveis.
Para que sejam impetradas novas execuções fiscais será necessário que o órgão responsável pela cobrança tenha tentado outras vias de cobrança administrativas, como o protesto.
Além disso, deverão ser usadas outras ferramentas, como a comunicação aos serviços de proteção ao crédito, a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis e a tentativa de conciliação ou solução administrativa.
Os municípios são:
– Altinópolis
– Alvinlândia
– Angatuba
– Araras
– Barra do Turvo
– Barretos
– Batatais
– Bauru
– Bofete
– Bom Sucesso de Itacaré
– Botucatu
– Cabreúva
– Cachoeira Paulista
– Caieiras
– Campinas
– Cananéia
– Capela do Alto
– Caragatatuba
– Catiguá
– Cesário Lange
– Cosmópolis
– Cravinhos
– Cunha
– Embu-guaçu
– Estrela do Norte
– Ferraz de Vasconcelos
– Guararapes
– Guareí
– Guarulhos
– Guzolândia
– Iacanga
– NGA
– Iguape
– Indiana
– Itapecerica da Serra
– Itapevi
– Itaquaquecetuba
– Itu
– Jacupiranga
– Jundiaí
– Juquia
– Lorena
– Manduri
– Martinópolis
– Micaratu
– Mongaguá
– Murutinga do Sul
– Naradiba
– Novais
– Ourinhos
– Pardinho
– Pederneiras
– Piquete
– Pirapozinho
– Porangaba
– Porto Feliz
– Presidente Epitácio
– Promissão
– Quadra
– Restinga
– Rinópolis
– Sandovalina
– Santo André
– Santo Antônio da Alegria
– São José dos Campos
– São Lourenço da Serra
– São Paulo
– São Sebastião
– Sarutaiá
– Sebastianópolis do Sul
– Serrana
– Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – Semasa
– Suzano
– Tabapuã
– Taboão da Serra
– Tarabai
– Tatuí
– Torre de Pedra
– Urânia
– Valinhos