• Quase 80 municípios de São Paulo adotam programa que põe fim a 2 milhões de execuções fiscais

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  • 10/maio 15:17
    Por Pepita Ortega / Estadão

    Quase 80 municípios de São Paulo vão aderir a um programa do Conselho Nacional de Justiça que deve levar à extinção de cerca de 2 milhões de processos de cobrança de tributos no Estado. A lista de 78 cidades paulistas que vão entrar, oficialmente, no “Execução Fiscal Eficiente” na sexta, 10, incluem não só a capital paulista e cidades da Grande São Paulo, mas também algumas das maiores cidades do interior e do litoral, como Campinas, Bauru, Caraguatatuba, Guarulhos, Caraguatatuba, São José dos Campos e Jundiaí (veja lista abaixo).

    O acordo de cooperação técnica que os representantes dessas cidades vão assinar será subscrito também pelo Tribunal de Justiça do Estado, Procuradoria-Geral do Estado e Tribunal de Contas. A adesão será anunciada no Salão dos Passos Perdidos, sede do Tribunal de Justiça paulista, pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do CNJ.

    No início de abril, Barroso firmou portaria com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para agilizar a extinção de processos que já poderiam ter sido arquivados, sobre tributos federais – Imposto de Renda, IPI, PIS/Cofins e multas federais. À época, o Conselho estimou que o plano poderia impactar ao menos 135 mil processos no Judiciário de São Paulo.

    O acordo celebrado no TJ avança e possibilita a extinção de processos de execução de dívidas tanto de impostos da esfera estadual – considerando a participação da Procuradoria Geral do Estado – e também tributos municipais – em razão da adesão das prefeituras. Serão alcançados, por exemplo, processos relativos a cobranças de IPTU, IPVA, ICMS, ISS e multas.

    Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo, as execuções fiscais “consomem a maior parte da máquina da Justiça”.

    “Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais (12,8 milhões), mas a maior parte dessas ações cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do processo de execução (R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe) ou os devedores não têm bens penhoráveis”, indicou a Corte.

    O TJ explicou que o acordo versa sobre a possibilidade de extinção de ações e também trata das condições para o ajuizamento de novos processos judiciais para cobrança.

    Será considerada a eventual extinção da execução fiscal, no caso de ações com dívida inferior a R$ 10 mil, em duas situações: quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não houve citação do devedor; e quando o procedimento não teve movimentação no último ano e não há bens penhoráveis.

    Para que sejam impetradas novas execuções fiscais será necessário que o órgão responsável pela cobrança tenha tentado outras vias de cobrança administrativas, como o protesto.

    Além disso, deverão ser usadas outras ferramentas, como a comunicação aos serviços de proteção ao crédito, a anotação em órgãos de registro de bens e imóveis e a tentativa de conciliação ou solução administrativa.

    Os municípios são:

    – Altinópolis

    – Alvinlândia

    – Angatuba

    – Araras

    – Barra do Turvo

    – Barretos

    – Batatais

    – Bauru

    – Bofete

    – Bom Sucesso de Itacaré

    – Botucatu

    – Cabreúva

    – Cachoeira Paulista

    – Caieiras

    – Campinas

    – Cananéia

    – Capela do Alto

    – Caragatatuba

    – Catiguá

    – Cesário Lange

    – Cosmópolis

    – Cravinhos

    – Cunha

    – Embu-guaçu

    – Estrela do Norte

    – Ferraz de Vasconcelos

    – Guararapes

    – Guareí

    – Guarulhos

    – Guzolândia

    – Iacanga

    – NGA

    – Iguape

    – Indiana

    – Itapecerica da Serra

    – Itapevi

    – Itaquaquecetuba

    – Itu

    – Jacupiranga

    – Jundiaí

    – Juquia

    – Lorena

    – Manduri

    – Martinópolis

    – Micaratu

    – Mongaguá

    – Murutinga do Sul

    – Naradiba

    – Novais

    – Ourinhos

    – Pardinho

    – Pederneiras

    – Piquete

    – Pirapozinho

    – Porangaba

    – Porto Feliz

    – Presidente Epitácio

    – Promissão

    – Quadra

    – Restinga

    – Rinópolis

    – Sandovalina

    – Santo André

    – Santo Antônio da Alegria

    – São José dos Campos

    – São Lourenço da Serra

    – São Paulo

    – São Sebastião

    – Sarutaiá

    – Sebastianópolis do Sul

    – Serrana

    – Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André – Semasa

    – Suzano

    – Tabapuã

    – Taboão da Serra

    – Tarabai

    – Tatuí

    – Torre de Pedra

    – Urânia

    – Valinhos

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