Em pauta, a regulamentação de serviços de locação de imóveis por aplicativos
Enquanto o setor hoteleiro de Petrópolis se preocupa com concorrência desleal gerada pelo crescimento das opções de locações de imóveis ou acomodações por aplicativos, o Senado Nacional está estudando possibilidades de regulamentar o serviço no país.
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Um projeto de lei está aguardando votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para permitir a locação de imóveis residenciais por temporada feita através de aplicativos, como o Airbnb. O PL 2.474/2019, do senador Ângelo Coronel (PSD-BA), altera a Lei das Locações (Lei 8.245, de 1991), adicionando um artigo para explicitar que esta prática só será permitida se houver consentimento dos moradores do condomínio residencial em que se localiza o imóvel.
O senador também defendeu a cobrança de impostos nessa modalidade de locação, assim como já acontece com outros serviços por plataformas eletrônicas, como o Uber. Em Madrid, a solução encontrada pelo governo foi restringir o uso do aplicativo para hospedagens superiores a três dias.
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Com forte vocação turística, o serviço em Petrópolis pode gerar prejuízos para o município uma vez que não há tributação específica para este meio de hospedagem. Sem regras específicas, os proprietários das casas ou apartamentos utilizados para o Airbnb não pagam taxas ao município e não seguem as mesmas exigências dos hotéis, como a apresentação de alvará de funcionamento, verificação dos bombeiros, contas comerciais de água e energia, entre outros. Para que o serviço seja efetuado, basta apenas que os usuários criem uma conta gratuita para anunciar seus espaços ou reservar suas acomodações.
Para o presidente do Convention & Visitors Bureau, Samir El Ghaoui, em alguns períodos do ano, o aumento por aluguéis de casas e apartamentos alternativos chega a se aproximar dos 118 meios convencionais de hospedagem, gerando preocupação. “É importante entender que não somos contra a nova tendência. Entretanto, é necessário que aconteça uma regulamentação, como a instalação de critérios para aluguel por meio de sites. Caso contrário, haverá uma competição desleal, pois assumimos uma série de obrigações que elevam os nossos gastos e somos fiscalizados por tudo isso”.
Segundo o empresário, a questão da regulamentação foi assunto levado para a Câmara Municipal, que encaminhou a questão para a comissão de turismo. “Qualquer serviço oferecido precisa de regras para seu funcionamento. Agora, esperamos que critérios sejam estabelecidos e cheguem o quantos antes na cidade”, concluiu.
A Prefeitura confirmou em nota que não cobra taxa para aluguel de imóveis por temporada disponibilizados pela internet, uma vez que não existe legislação específica que regulamente a cobrança para este tipo de atividade. No entanto, a Secretaria de Fazenda estuda medidas que possam viabilizar ao município obter informações e controle sobre a atividade.
O governo lembrou que o município conta com a Lei 6861/11, que institui a atividade denominada “Cama e Café”, que estabelece cobrança de ISSQN aos meios de hospedagem oferecidos em residências.
Para o secretário da Turispetro, Marcelo Valente, a saída é que os hotéis busquem oferecer novos serviços: “É um novo mercado para os visitantes e turistas que não querem se hospedar em hotéis, pousadas ou hostels. Não há ilegalidade nesse serviço, apesar de os hoteleiros não concordarem com essa concorrência, já que não há necessidade de retiradas de alvarás, impostos, entre outras obrigações exigidas para a rede hoteleira. É uma realidade presente no mundo inteiro, logo os hotéis vão precisar buscar novos serviços e novas tendências para atrair essa ocupação perdida”.