Cobrança por uso de banheiro em local público está proibida em todo o estado
A cobrança pelo uso de banheiros em locais públicos está proibida em todo o estado do Rio de Janeiro. A lei 6.130/11, que já proibia a cobrança em shoppings centers foi atualizada, passando a incluir a regra para centros comerciais, galerias, supermercados e outros estabelecimentos coletivos. A nova lei 8.388/19 foi publicada no Diário Oficial do Estado na última terça-feira (30).
“A ideia foi aprimorar a norma que estava em vigor, pois alguns estabelecimentos coletivos de comércio continuam cobrando ao público para o uso do banheiro. É um direito do consumidor”, afirmou o autor do projeto de lei, deputado estadual Carlos Macedo.
Em Petrópolis, a cobrança pelo uso dos banheiros em estabelecimentos públicos já era proibida pela Lei Municipal 6.551/08. O descumprimento da lei está sujeito a multa.
Consumidores podem denunciar irregularidades ao Procon, que fica na Rua Dr. Moreira da Fonseca, 33, ao lado da Câmara dos Vereadores, e a unidade de Itaipava funciona no Centro de Cidadania, na Estrada União e Indústria, 11.860. Para realizar os atendimentos os usuários podem utilizar, ainda, o serviço de mensagem da página do Facebook do Procon Petrópolis, os telefones 2246-8469 / 8470 / 8471 / 8472 / 8473 / 8474 / 8475 / 8476 e 8477. Os telefones da unidade em Itaipava: 2222-1418 / 7448 e 7337, ou WhatsApp Denúncia no número 98857-5837. O atendimento pelo site pode ser acessado pelo link http://www.petropolis.rj.gov.br/procon/index.php/fale-conosco.
Lembre:
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