• O Dia do Trabalho

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  • 01/05/2019 12:00

    Primeiro de maio, Dia do Trabalho, comemoração resultante da edição do Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho.

    Vale acrescentar que notáveis juristas participaram da elaboração deste diploma legal, tais como Oscar Saraiva, José Segadas Viana e Arnaldo Sussekind.

    Entretanto, há que se reconhecer, por outro lado, que a iniciativa com o fito de garantir à classe trabalhadora acerca de normas e disciplinas relacionadas com tais atividades, partiu do então presidente Getúlio Vargas, coadjuvado pelo ilustre jurista Alexandre Marcondes Machado Filho, Ministro do Trabalho Indústria e Comércio do governo Vargas.

    A legislação, esparsa até então, merecia de fato, por inúmeras razões, ser consolidada resultando, em consequência no diploma retro citado.

    O trabalhador brasileiro realmente deve se orgulhar a propósito do grande passo que fora dado pelo governo de então, proporcionando-lhe proteção e segurança e, em especial, a plenitude de seus direitos e deveres.

    Frise-se, em tempo, que em razão de o país ainda estar atravessando um período recessivo, com 12 milhões de desempregados, a classe trabalhadora, na verdade, não tem muito a comemorar, lamentavelmente.

    O que se espera, é que o difícil trânse que se abateu sobre a vida dos brasileiros venha a desaparecer, mediante a criação de novas frentes de trabalho de modo a que renasça a esperança para com aqueles que estejam fora do mercado, sem condições dígnas de sobrevivência, até mesmo de proporcionar o pão de cada dia às famílias, uma vez notório que muitos núcleos familiares vêm atravessando por sérias dificuldades financeiras, sem perspectivas de acesso às suas necessidades básicas, como alimentação saudável, educação aos filhos e tantas outras situações degradantes, ressaltando-se, por outra vertente, que a saúde, como outros direitos fundamentais que lhes são garantidos pela Lei Maior, também vem passando por terríveis momentos e o trabalhador à porta dos hospitais, sob desespero em diversos pontos país.

    Não escrevo estas linhas com o rótulo de pessimismo mas apenas sedimentado no que vimos assistindo no dia a dia relativamente às famílias com pessoas desempregadas.

    Por outro lado, estribado na plena convicção de que o povo trabalhador nunca esmorece de suas metas, que goza de espírito criativo e é perseverante no trabalho, resta naturalmente a esperança de que tudo venha a melhorar para os milhões de irmãos que tantas agruras vêm atravessando; é verdade, entretanto, que tais situações caso venham a persistir, não restarão dúvidas que devam recair tais iniquiadades sobre aqueles que dirigem os destinos do país, acompanhados pelos integrantes do Legislativo, os quais foram por nós eleitos; o imprescindível é que tais autoridades, no desempenho de seus mandatos, permaneçam com os olhos voltados para o desemprego e tantas outras questões que fazem emperrar o desenvolvimento do país.

    Os passos iniciais objetivando preservar a figura do trabalhador, nos idos do ano de 1943, foram decisivos; assim, todos que no momento estejam a desempenhar importantes encargos junto aos poderes Legislativo e Executivo, que cumpram com suas obrigações e assumam as responsabilidades para com aqueles que os conduziram ao Congresso Nacional.

    Ao comemorarmos data tão significativa, aproveitamos para relembrar Alexandre Marcondes Machado Filho, fazendo transcrever a mensagem escrita pelo mesmo, constante das antigas Carteiras Profissionais, relacionada com a figura do empregado.

    Infelizmente, tal mensagem foi expurgada, de há muito, dos atuais documentos de identificação profissional.

    E assim escreveu o Ministro: “Por menos que pareça e por mais trabalho que dê ao interessado, a carteira profissional é um documento indispensável à proteção do trabalhador.

    Elemento de qualificação civil e de habilitação profissional, a carteira representa também título originário para a colocação, para a inscrição sindical e, ainda, um instrumento prático do contrato individual de trabalho.

    A carteira, pelos lançamentos que recebe, configura a história de uma vida. Quem a examinar, logo verá se o portador é um temperamento aquietado ou versátil; se ama a profissão escolhida ou ainda não encontrou a própria vocação; se andou de fábrica em fábrica, como uma abelha, ou permaneceu no mesmo estabelecimento, subindo a escada profissional. Pode ser um padrão de honra. Pode ser uma advertência”.

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