• Delegado-geral reage a plano do governo e diz que PM não pode investigar; veja vídeo

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  • 20/abr 08:54
    Por Marcelo Godoy e Pedro Augusto Figueiredo / Estadão

    O delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Artur José Dian, reagiu na sexta-feira, 19, ao plano do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos), para permitir que a Polícia Militar atue em investigações de crimes de menor potencial ofensivo.

    A PM emitiu uma ordem preparatória para capacitar seus policiais a registrarem o termo circunstanciado (TC), uma atribuição que hoje é da PC, mas também cumprir diligências requisitadas pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário, ou seja, fazer investigações sobre os TCs que registrarem.

    “Referente ao termo circunstanciado elaborado por outras instituições através do registro de ocorrências, não as dá direito de efetuar investigações criminais e somente se ater aos limites das decisões do nosso Supremo Tribunal Federal”, disse Dian. O entendimento do STF é que embora a PM possa fazer o registro do TCs, ela não pode realizar os atos de Polícia Judiciária, como diligências e pedidos de medidas cautelares, o que seria inconstitucional.Assista o vídeo

    O argumento do governo é que a medida dará mais celeridade ao atendimento das ocorrências, permitindo que os policiais militares voltem mais rapidamente às ruas para realizar o patrulhamento. Atualmente, os agentes têm que se dirigir até uma delegacia onde o termo circunstanciado é lavrado por um delegado.

    Em relação às operações feitas pelo Ministério Público em conjunto com a PM de combate ao Primeiro Comando da Capital (PCC), o delegado-geral afirmou: “Existem inquéritos policiais instaurados nos departamentos de polícias especializadas desde o ano de 2022?. A Polícia Civil não participou da Operação Fim da Linha, que mirou a infiltração da facção criminosa no sistema de transporte público de São Paulo.

    Dian disse ainda que pretendia enaltecer efetuado pelas delegacias da instituição e afirmou que não lhe cabia comentar “qualquer diretriz de crime organizado que tenha sido difundida em outra instituição”, exceto se ultrapassarem o disposto no artigo 144 da Constituição Federal.

    O artigo regulamenta o papel de cada polícia no sistema de Segurança Pública no País e estabelece que à PM cabe o policiamento ostensivo e à Polícia Civil as investigações de crimes. Na quarta-feira, o secretário de Segurança Pública, Guilherme Derrite, disse em discurso a policiais militares que a instituição, em conjunto com o Ministério Público, assumir o protagonismo no combate ao crime organizado.

    Mais cedo nesta sexta-feira, Tarcísio de Freitas negou que haja uma crise e disse que a medida foi negociada com a direção da Polícia Civil. “Não há crise nenhuma, não há problema nenhum. É um passo importante que tem previsão em termos de decisão judicial e isso já foi adotado por outros Estados. Não existe racha entre as polícias. Eles vão trabalhar integrados”, disse o governador em entrevista concedida durante o leilão da Emae (Empresa Metropolitana de Águas e Energia) na sexta-feira, 19.

    O chefe do Executivo abordou o registro dos TCs previsto na ordem preparatória, mas não a possibilidade da PM fazer diligências sobre essas ocorrências, que também consta na ordem, e é o principal problema apontado por representantes dos policiais civis.

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