Controladoria da PMP ganha poderes para investigar denúncias de corrupção
Lei municipal de combate a corrupção, aprovada pela Câmara Municipal de Petrópolis, dá à Controladoria Geral do Município (CGM) competência para instaurar, apurar e julgar atos lesivos à administração pública. “A lei anticorrupção destina-se a punir pessoas jurídicas envolvidas em práticas relacionadas à corrupção, com aplicação de multas sobre o faturamento. Esta lei representa um grande avanço para o município para identificar e punir atos de corrupção praticados contra o município”, afirmou o vereador Fred Procópio (PSDB), relator da matéria.
O projeto de lei foi aprovado na Câmara com apoio de todos os vereadores e segundo o relator, isto ocorreu porque todos os parlamentares consideraram a lei importante no combate à corrupção. Para Fred Procópio, apesar de haver um entendimento de que a existência de lei federal torna desnecessária uma lei municipal, as leis federais precisam ser adaptadas ao município para que possam ser aplicadas, principalmente quando dizem respeito a ações administrativas.
O projeto prevê a instalação de uma comissão para o processo administrativo, formada por servidores estáveis e exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário. O relator do projeto disse que o sigilo não compromete em nada a apuração dos fatos, mas dá à comissão a tranquilidade de trabalhar, elaborar o relatório final e estabelecer as punições, caso a denúncia de irregularidades seja confirmada.
“É importante destacar que, após o relatório final, com a comprovação de irregularidades, o documento será encaminhado para as autoridades competentes para processo criminal”, ressaltou o vereador.
Fred Procópio chama atenção para alguns pontos da lei, que na sua avaliação são fundamentais e que estão amparados pela legislação federal. Um deles é a desconsideração da personalidade jurídica. A Controladoria Geral do Município poderá utilizar este mecanismo nos casos em que determinada pessoa não colocar nada no seu nome, mas sim no nome da empresa e receber o dinheiro que virá da empresa. “Com este mecanismo, a Controladoria poderá entrar com ação e tudo que estiver no nome da empresa será repassado para administração com objetivo de sanar os danos causados ao erário público”, explicou o vereador.
O Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) será instaurado pela Controladoria Geral do Município, que deverá publicar no Diário Oficial do Município a portaria de instalação com o nome da autoridade instauradora e o nome da pessoa jurídica e demais informações sobre a empresa. O prazo para conclusão do PAR será de 240 meses, podendo ser prorrogado pelo mesmo período.
A comissão do PAR, formada por servidores do quadro, deverá autuar os indícios, provas e elementos que indiquem a prática dos atos lesivos contra a administração pública. A Comissão poderá solicitar apoio de pessoas especialistas ou de organizações que possam ajudar nos trabalhos. Instaurado o PAR, a comissão processante notificará a pessoa jurídica para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretende apresentar ao processo.
Além de multa e outras penalidades previstas na lei, o relatório e todo processo pode ser encaminhado para processo judicial para responsabilização criminal dos acusados.