A Prefeitura de Petrópolis conseguiu uma liminar junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para suspender a lei 8.716/2024, que havia sido promulgada pela Câmara Municipal. O texto é de autoria do vereador Dudu e previa a desvinculação da taxa de iluminação pública da conta de energia elétrica.
No entanto, as reclamações pela falta do serviço de iluminação pública continuam. No Contorno, moradores da Servidão Dulce Maria Firmo relatam que estão há mais de um ano pedindo o reparo de duas luminárias e, até o momento, o conserto não foi feito. No dia 1, também foram registrados problemas das luminárias do Centro Histórico, próximo ao Cefet.
A lei promulgada pela Câmara previa que a iluminação pública e a energia elétrica tivessem boletos distintos e pudessem ser quitados separadamente. Para o vereador Dudu, autor do projeto, seria uma forma de proporcionar mais transparência aos gastos relacionados ao serviço, além de possibilitar formas de recursos ao morador.
“A iluminação pública da nossa cidade é precária. Esse projeto é um basta, pois quem não tem iluminação pública em sua rua, pode brigar na justiça e garantir o direito de ser isento dessa taxa”, explicou o vereador.
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No TJ-RJ, o desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos concedeu a liminar ao município em atendimento a uma representação do prefeito Rubens Bomtempo, no dia 19 de março, e foi acompanhado pelo colegiado no dia 25 do mesmo mês. Passos trouxe uma decisão do Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, em que ficou entendido a constitucionalidade da cobrança da iluminação pública e do serviço de energia elétrica em um único boleto.
Em 2021, o ministro Luiz Fux considerou que a separação poderia aumentar a inadimplência do tributo. Com isso, municípios de menor porte poderiam ter prejuízos financeiros.
A Enel Distribuição Rio, responsável pelas emissões dos boletos, informou que o faturamento das contas de energia dos clientes segue a Resolução 1000/21 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que autoriza a cobrança da contribuição para o custeio de iluminação pública na fatura de energia. A empresa disse que não há previsão de mudança deste procedimento.
A Enel reforçou também que, em decisões anteriores, o STF reconheceu a constitucionalidade da cobrança em um mesmo código de barras.
A Câmara Municipal informou que recebeu a intimação e a Procuradoria da Casa fará a defesa da constitucionalidade da lei.
A reportagem não obteve retorno da Prefeitura de Petrópolis.