Ação judicial pode impedir show gospel no dia 1º de maio na Exposição Agropecuária
Ação judicial movida pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ), contestando a constitucionalidade de um decreto municipal, de 1º de maio de 2004, pode até mesmo impedir a realização do show com música gospel previsto para o Dia do Trabalhador, na programação da Exposição Agropecuária de Petrópolis.
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Na ação, o MP argumenta que o decreto, assinado pelo então prefeito Rubens Bomtempo, que “garante a apresentação de bandas gospel no Parque Municipal de Itaipava”, contraria dispositivos constitucionais que estabelecem ser o estado brasileiro laico. Nas considerações do decreto contestado, a questão é tratada: o estado é laico, mas deve respeitar e promover a liberdade religiosa”.
Em outro ponto, o decreto afirma que “a maioria do povo petropolitano tem Jesus Cristo como seu Deus, Salvador e Senhor”, o que justificaria a criação de um dia especial para a apresentação de cânticos evangélicos no Parque de Itaipava. A Prefeitura não se pronunciou, ontem, sobre a ação judicial, dirigida à 4ª Vara Cível de Petrópolis.
Se a Justiça decidir que o decreto é inconstitucional, uma das consequências pode ser o cancelamento do show do grupo Preto no Branco, que tem três álbuns gravados e alcançou meio bilhão de visualizações no YouTube. Tendo em vista o ponto facultativo respeitado ontem, em várias áreas do serviço público estadual, por causa do temporal no Rio de Janeiro, o MP não funcionou.