CNJ vê risco de constrangimento a mulheres e cobra STJ sobre veto a minissaia e blusa sem manga
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão que fiscaliza e administra o Poder Judiciário, deu cinco dias para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) explicar as novas regras de vestimenta para entrada na sede da Corte.
Procurado pela reportagem do Estadão, o STJ ainda não havia se manifestado até a publicação deste texto.
A instrução normativa, publicada no mês passado, proíbe uma longa lista de peças, como bermuda, chinelo, short, minissaia, legging, camiseta sem manga, blusas que deixem a barriga à mostra e bonés.
Também condiciona o acesso às salas de julgamento, inclusive por visitantes e grupos de estudantes, a trajes formais. Terno, gravata e sapato social para pessoas que se identificam com o gênero masculino e vestido ou blusa com calça ou saia e sapato social para quem se identifica com o gênero feminino.
O objetivo, segundo a ministra Mariz Thereza de Assis Moura, presidente do STJ, que assina a instrução normativa, é observar a “formalidade e a liturgia jurídica”.
O ministro Luís Felipe Salomão, corregedor do CNJ, pediu a ministra informe os “trâmites internos que nortearam” a elaboração da instrução normativa e se algum servidor já foi proibido de entrar no prédio com base na nova regra.
No documento, o corregedor afirma que as especificações podem ser um “meio de abordagem e possível constrangimento” de mulheres e manifestou preocupação com abordagens abusivas.
“A questão de gênero, por sua vez, certamente exige deste mesmo Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências”, diz o ofício.
COM A PALAVRA, O STJ
A reportagem entrou em contato com o tribunal e ainda aguardava uma resposta até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestação.