Lava Jato: CGU se reúne com empresas para renegociar acordos de leniência
A Controladoria-Geral da União (CGU) se reuniu, nesta terça-feira, 12, com empresas que celebraram acordos de leniência no âmbito da Operação Lava Jato. A CGU vai analisar, caso a caso, os pedidos de renegociação apresentados pelas empresas, em cumprimento à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Representantes de Odebrecht, Braskem, OAS, Andrade Gutierrez, Nova Participações (Engevix), Camargo Corrêa, UTC e Coesa estiveram presentes.
Em fevereiro, o órgão participou da audiência de conciliação em acordos de leniência celebrados na Lava Jato. A reunião definiu o prazo de 60 dias para que empresas e órgãos públicos discutam a renegociação dos acordos. Segundo dados da CGU, os acordos totalizam cerca de R$ 9 bilhões, referentes aos valores acertados depois que executivos confessaram a formação de cartel em contratos da Petrobras e o desvio de dinheiro público.
Com a decisão do ministro, não poderá ser aplicada qualquer sanção às companhias em caso de “eventual mora”, ou seja, atraso no pagamento das multas pactuadas. Em 60 dias, as empresas poderão negociar com as autoridades a manutenção, a repactuação e até finalização dos acordos.
Três partidos da base de apoio ao governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) já haviam questionado, no STF, os acordos de leniência celebrados pelas empresas. Na ocasião, PSOL, PCdoB e Solidariedade, por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), solicitaram que os acordos de leniência firmados até agosto de 2020 tenham as multas suspensas.
As legendas afirmam que os pactos foram celebrados antes do Acordo de Cooperação Técnica (ACT), de agosto de 2020, que sistematiza regras para o procedimento e que, portanto, haveria ilicitudes na realização dos acordos. O ACT foi uma iniciativa entre Ministério Público Federal (MPF), CGU, Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça e Tribunal de Contas da União (TCU).
Um acordo de leniência é semelhante ao de deleção premiada. Enquanto a delação é feita com pessoas físicas, a leniência é firmada com pessoas jurídicas. Na Lava Jato, as empresas firmaram acordos diretamente com o MPF.