• Procon Petrópolis volta a fiscalizar tempo de espera nas filas dos bancos

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  • 26/03/2019 17:27

    Uma nova ação fiscalizatória foi realizada pelo Procon nesta terça-feira (26.03) em 17 agências bancárias do Centro Histórico para verificar o tempo de espera. A intenção é verifica se a lei municipal que determina 15 minutos no tempo de espera está sendo cumprida. No período da manhã e da tarde, todos os locais verificados pela equipe estavam realizando o atendimento nos caixas dentro do prazo estipulado em lei. Só este ano, o Procon realizou oito operações do tipo, verificando as agências da cidade 90 vezes – sendo em quatro ocasiões autuadas pela irregularidade. 

    Leia também: Procon quer que clientes sejam ressarcidos por esperar em filas de bancos

    A fiscalização da equipe do órgão, tem como intenção fazer valer a lei 5.763/2001. Segundo ela, cabe às agências disponibilizar pessoal suficiente para atender em até 15 minutos seus clientes em dias normais e em até 30 minutos em dias anteriores e posteriores a feriados. Se a fiscalização flagrar a irregularidade por mais de cinco vezes, ela pode ter seu alvará de funcionamento suspenso até que comprove ter capacidade de atender o que preconiza a legislação. 

    “Essa é uma lei que vinha sendo descumprida desde que foi criada, em 2001. Não havia fiscalização, não havia equipes atuando para fazer valer o direito do consumidor. Antes de iniciarmos essas ações, quando assumimos no início de 2017, notificamos sobre essa irregularidade e explicamos que ela passaria a ser cobrada. É isso que estamos fazendo. Já são quase 250 ações de fiscalização nas agências da cidade e essa rotina será mantida”, explica o coordenador do órgão, Bernardo Sabrá. 

    Na semana passada, o Procon entrou com uma representação no Ministério Público Estadual para que os consumidores recebam dano moral por conta de tempo de espera nas filas de bancos. O documento entregue na última segunda-feira (18) é embasado em decisão do Superior Tribunal de Justiça que condenou um banco do Sergipe a pagar R$ 200 mil em danos marais coletivos. O precedente aberto com o caso, possibilita ao consumidor indenização por conta de possíveis problemas causados pela demora de atendimento pelas agências. 

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