MPF pede ao STF que declare inconstitucional desqualificação de mulher vítima de crime sexual
A subprocuradora-geral da República Elizeta Ramos defendeu que o Plenário do Supremo Tribunal Federal considere procedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1107, para declarar inconstitucional a prática, ‘ainda frequente’, de desqualificar vítimas ou colocar sob escrutínio a vida sexual de mulheres em casos de violência sexual.
“A discriminação de mulheres é incompatível com o princípio da dignidade humana”, sustenta a procuradora.
Elizeta Ramos representou o procurador-geral, Paulo Gonet Branco, na sessão especial do STF desta quinta, 7, com pauta temática em homenagem ao Dia Internacional da Mulher, comemorado sexta, 8 de março.
Ajuizada em dezembro do ano passado por Elizeta – que, à época, ocupava o cargo de procuradora-geral da República -, a ADPF 1107 ‘tem o objetivo de aprimorar a conduta do Estado no combate à violência contra a mulher’.
Segundo a Procuradoria, a intenção é eliminar a prática de colocar sob escrutínio a vida pregressa de vítimas ou trazer à tona elementos da vida sexual, do comportamento, das roupas, do passado ou do modo de vida das mulheres como forma a desqualificar vítimas de violência sexual, seja na fase de investigação, na instrução do processo penal ou no julgamento dos casos.
“O discurso de desqualificação da vítima, mediante a análise e a exposição de sua conduta e hábitos de vida parte da concepção odiosa de que haveria uma vítima modelo de crimes sexuais, como se pudesse distinguir as mulheres que merecem ou não a proteção penal pela violência anteriormente sofrida”, enfatizou Elizeta, em sustentação oral.
Na ação, ela pede que o Supremo declare a desqualificação da vítima prática inconstitucional de forma imediata, por meio de concessão de medida cautelar, ‘seja ela praticada pela defesa do acusado, por autoridades ou por outros sujeitos processuais’.
A ação requer que o artigo 400-A do Código de Processo Penal seja interpretado pelo Supremo de modo a garantir que qualquer menção à vida pregressa ou à conduta sexual das vítimas violência sexual seja considerada um ‘elemento alheio ao objeto de apuração dos autos’.
A previsão foi incluída no Código de Processo Penal pela Lei Mariana Ferrer (Lei nº 14.245/2021), alteração que também estabeleceu como dever de todas as partes e sujeitos processuais zelar pela integridade física e psicológica da vítima, em especial das vítimas de violência sexual, ‘impedindo que fatos alheios ao caso concreto sejam considerados ou mesmo mencionados no julgamento’.
Outro objetivo é assegurar que os juízes responsáveis pelos casos não levem em conta a vida pregressa das vítimas na hora de fixar as penas, beneficiando acusados com absolvições ou eventuais reduções de pena baseadas nesses elementos.
Nesse sentido, a Procuradoria pede que o STF dê interpretação conforme à Constituição à expressão ‘bem como ao comportamento da vítima’ – contida no artigo 59 do Código de Processo Penal, para excluir a possibilidade de que o magistrado, na fixação da pena em crimes sexuais, faça valoração da vida sexual pregressa da vítima.
A ação pede que o Supremo reafirme o dever dos juízes responsáveis por esses casos de coibir com veemência qualquer prática do tipo, ‘não só mediante a representação do agressor (qualquer dos sujeitos processuais) aos órgãos com atribuição para a sua responsabilização, penal e administrativa, como também por meio da completa desconsideração dessas alegações, sujeitando sua decisão à nulidade’.
Elizeta Ramos destacou na sessão da tarde desta quinta, 7, no STF que o discurso de desqualificação da vítima de violência sexual só é recorrente porque ‘encontra espaço para tanto num ambiente que deveria ser seguro, uma vez que mediado pelo Estado’.
Proteção às mulheres
Em sua sustentação, a subprocuradora-geral afirmou que a proteção às mulheres está prevista na Constituição e em tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário.
Apesar disso, a violência de gênero está ‘escancarada no noticiário’, ela alertou.
Elizeta apontou para a necessidade de se implementar, de forma efetiva, as redes legais de proteção à mulher, para evitar que o Brasil seja responsabilizado em instâncias internacionais.
“O ordenamento jurídico nacional e internacional exige postura ativa do Estado, que garanta com real efetividade a proteção da mulher, tanto para evitar que sofra nova violência, decorrente da exposição com intuito vexatório, como para invalidar os efeitos da prática no resultado do julgamento do crime”, afirmou.
Os representantes da Advocacia-Geral da União e da Defensoria Pública da União também defenderam que a ação seja acolhida integralmente, mesmo posicionamento do Instituto Maria da Penha, admitido como amicus curie na ação, que está sob relatoria da ministra Cármen Lúcia.
A ação foi pautada para a sessão desta quinta apenas para leitura de relatório e para sustentações orais. O julgamento será realizado em outra data.
Na sessão especial, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e Cármen destacaram a ‘importância da data e das ações para efetivar direitos iguais para as mulheres, ainda pouco representadas em espaços de decisão e poder e sujeitas às mais diversas violações no dia a dia’.