• Mbappé registra nome e comemoração icônica para uso comercial; entenda

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  • 24/fev 17:00
    Por Estadão

    Kylian Mbappé já é um dos principais astros do futebol mundial. Ele é o jogador mais importante da seleção francesa e conduziu a equipe para o bicampeonato mundial em 2018 e até a final da Copa do Mundo de 2022. Agora, o craque também se torna uma marca. O atleta do Paris Saint-Germain, prestes a ir para o Real Madrid, fez um pedido de registro comercial do seu sobrenome e da icônica comemoração de braços cruzados.

    A solicitação é feita para Oficina de Propriedade Intelectual da União Europeia. A intenção é proteger o desenho de Mbappé no formato da comemoração, todo em preto, com polegares brancos. Assim, o craque pode ter sua marca estampada em produtos e explorá-los com exclusividade. É semelhante a o que foi feito por Michael Jordan, que registrou a marca do seu salto com a bola de basquete. Hoje a lenda do esporte tem uma linha de tênis de sucesso com a Nike.

    Outros atletas também fazem uso do recurso. Pelé tinha marca da assinatura. A campeã mundial de ginástica Daiane dos Santos também tem uma logotipo próprio. O flamenguista Zico foi ainda mais longe: além da marca com sua assinatura e desenho de si mesmo chutando uma bola, o Galinho tem uma loja online com produtos que fazem referência a sua carreira. A lógica de todos segue a ideia lucrar com suas imagens.

    QUAL É O IMPACTO COMERCIAL DO REGISTRO DA MARCA DE MBAPPÉ?

    Quem quiser lançar um produto de Mbappé vai precisar ter a permissão da equipe do jogador e pagar pelo uso comercial. Para o diretor de criação da End to End, especializada em marketing esportivo, Alexandre Mota, o movimento é natural dado o poder midiático do jogador francês.

    “É uma busca de explorar as oportunidades comerciais que se abrem tanto no mercado francês, como no exterior. Imagina as possibilidades que surgirão jogando no Real Madrid, ou se um dia for para o Oriente Médio”, afirmou. O mercado da Arábia Saudita ficou aquecido com investimentos estatais e virou atração para craques como Cristiano Ronaldo, Benzema e Neymar.

    Aos 25 anos, Mbappé já ganhou quase tudo que disputou. Ele foi estrela das últimas duas copas do mundo, inclusive com o título em 2018 e o hat-trick na final de 2022. O atacante tem 75 jogos pela seleção, marcou 46 gols e deu 30 assistências.

    A entidade responsável pelos registros comerciais na Europa ainda precisa deferir o pedido. É a consolidação de uma estrela, que ainda tem um grande caminho da carreira pela frente. Tudo indica que o futuro do francês será ainda mais vencedor, já que ele deve ir para o Real Madrid. No PSG, Mbappé venceu todos os torneios nacionais, mas faltou a Liga dos Campeões, a qual ele pode finalmente adicionar a sua coleção junto do time de Vini Jr. e Rodrygo.

    OUTROS JOGADORES PODEM FAZER A COMEMORAÇÃO?

    Em março de 2023, o FC Annecy eliminou o Olympique de Marselha nas quartas de final da Copa da França. Atletas do clube da segunda divisão francesa comemoraram imitando o gesto de Mbappé. O mesmo se repete com a celebração de Cristiano Ronaldo, reproduzida aos montes, dos campos de várzea até os profissionais. Agora, se a marca da comemoração de Mbappé for registrada, outros jogadores teriam que pagar caso comemorassem gols assim?

    Não há impeditivo para isso. É que o registro não é sobre o movimento de cruzar os braços como Mbappé faz, mas sobre a imagem replicada. “Não é a comemoração em si, porque isso a rigor não pode ser apropriado. A marca registrada do Zico, por exemplo, tem a figura dele chutando uma bola, o Michael Jordan tem uma segurando uma bola como se estivesse se aproximando da cesta. Então a propriedade é sobre essa imagem e não sobre o gesto”, disse Luciano Andrade Pinheiro, advogado especialista em propriedade intelectual.

    Outro caso diferente é em jogos de videogames, como o EA Football, que conta com celebrações de diferentes atletas. Para utilizar a marca de Mbappé, será necessário pagar pela autorização. O advogado Pablo Torquato, que também é especialista em propriedade intelectual, exemplifica produtos possíveis, que seriam impedidos do uso da marca sem pagar por ela. “O uso comercial, como a venda de camisetas, tênis e bonés, cadernos, adesivos e demais materiais impressos, perfumes, relógios, bolas de futebol ou a reprodução em aplicativos para celulares e tabletes, contendo a imagem da comemoração, deve ser impedido pelo registro da marca”, elenca.

    A própria imagem de uma pessoa já pertence a ela como direito da própria existência e não pode ser usada comercialmente sem autorização. O registro, no entanto, garante maior controle, principalmente para superestrelas, como o francês.

    O uso indevido pode receber um pedido de interrupção imediata, além ter chances de gerar uma indenização para quem detém a marca. “O registro de marca para um atleta profissional renomado é muito mais do que uma formalidade legal. É uma estratégia essencial para proteger sua imagem, expandir sua visibilidade e aumentar receitas. Ao assegurar seus direitos de propriedade intelectual, o atleta abre portas para oportunidades comerciais de licenciamento”, disse Torquato.

    No caso do Brasil, a Constituição Federal protege o direito de imagem. O Código Civil veta a reprodução sem autorização, mas permite em casos considerados como “administração da justiça ou manutenção da ordem pública”. No caso de uso de uma marca indevidamente em um comércio, por exemplo, ainda cabe uma pena de três meses a um ano de detenção ou multa, enquadrada no crime de concorrência desleal.

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