Táxis com placa final 4 têm até 1° de março para fazer vistoria
Os taxistas cujos veículos têm placa com final 4 podem fazer a vistoria anual na CPTrans até o dia primeiro de março. A convocação teve início nessa segunda-feira (18). A previsão é de que 35 táxis passem pela avaliação dos fiscais. Na vistoria são verificadas as condições geais dos táxis, a documentação do veículo e do motorista e também a quitação dos tributos municipais.
O permissionário deve ir à Rua Alberto Torres, 115, Centro, entre 9h e 17h30, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. A checagem tem o objetivo de manter a regularidade do serviço no município, bem como a segurança de usuários, com veículos em boas condições de rodagem, além de controle de quem está dirigindo os táxis do município.
“Como empresa responsável por fiscalizar, fazemos esse trabalho anual e, com isso, conseguimos averiguar quaisquer irregularidades. A vistoria é feita, também, para garantir que o trabalho seja prestado com qualidade à população. Dividimos o calendário com o final da placa e assim evitamos filas na realização do trabalho, uma vez que existem 537 táxis autorizados a rodar em Petrópolis”, explica o diretor-presidente da CPTrans, Jairo Cunha.
Para a fiscalização é preciso levar o veículo à companhia e apresentar a cópia legível dos documentos: CRLV 2018 (de acordo com calendário de licenciamento anual do Detran) ou 2019; Inspeção GNV 2018; Aferição taxímetro 2018; ISS 2018 pago: permissionários e auxiliares – nos casos de isenção, o mesmo deve apresentar cópia do cartão que comprove; Certidão Negativa do Registro de Distribuição Criminal atualizada do permissionário e auxiliares; CNH com a indicação que “exerce atividade remunerada” do permissionário e auxiliares; Comprovante de residência do permissionário e auxiliares; Cartão de Permissão (alvará) 2018 (original); e pagamento da Taxa de Vistoria.
Além da documentação, é fundamental que o permissionário esteja presente durante a vistoria. Na falta deste, só será admitido o representante legal, judicial ou convencional com os documentos. Durante o processo de vistoria, a CPTrans poderá, caso entenda necessário, solicitar documentos complementares. Toda a documentação deve ser apresentada, pois a falta de qualquer um dos documentos implicará na não realização do processo de renovação da autorização. Para certificação da vistoria, também é necessário estar quite com todos os encargos provenientes de multas aplicadas, excetuando-se os casos com recursos interpelados em conformidade com o art. 21º, §6º da Lei Municipal nº 6.019/2003.
Confira o calendário:
Fim de placa – número 4 – período de vistoria: 18/02/2019 até 01/03/2019
Fim de placa – número 5 – período de vistoria: 04/03/019 até 15/03/2019
Fim de placa – número 6 – período de vistoria: 18/03/2019 até 29/03/2019
Fim de placa – número 7 – período de vistoria: 01/04/2019 até 12/04/2019
Fim de placa – número 8 – período de vistoria: 15/04/2019 até 26/04/2019
Fim de placa – número 9 – período de vistoria: 29/04/2019 até 10/05/2019
Fim de placa – número 0 – período de vistoria: 13/05/2019 até 24/05/2019