• Possível cassação de Dudu será decidida no plenário da Câmara

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  • 03/02/2019 13:30

    O Conselho de Ética da Câmara Municipal deixou a decisão pela cassação do mandato do vereador Luiz Eduardo (Dudu) ou seu arquivamento para o plenário decidir. Esta foi a conclusão do parecer do relator, vereador Antônio Brito (PRB) e aprovada pelos demais membros do Conselho, contrariando assim a determinação judicial que, em sentença de 26 de setembro do ano passado, determinou a abertura de “processo administrativo para perda do mandato do vereador”. 

    No relatório, o Conselho de Ética aponta os argumentos da defesa do vereador Dudu, entre eles a invasão de competência do Poder Judiciário ao interferir no Legislativo Municipal, ignorando o princípio da separação dos poderes. A defesa apresentou junto ao Conselho a justificativa de que o vereador Dudu não compareceu às sessões legislativas por estar afastado da Câmara por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). 

    Com relação ao fato de o vereador ter sido apresentado como fugitivo, a argumentação da defesa é que Dudu nunca foi foragido, apenas deixou de comparecer, pois desde o início considerou injusto e desproporcional o mandado de prisão. Ainda de acordo com o relatório do Conselho, a defesa do vereador Dudu argumentou que o posicionamento do “Juízo da 4ª Vara Cível vai de encontro com o artigo 2º da Carta Constitucional, pois em que pese uma melhor avaliação daquele Juízo, o mesmo se equivocou, ferindo, por conseguinte, o princípio constitucional da separação dos poderes”. 

    O parecer do relator, aprovado pelos membros do Conselho, afirma que “não há qualquer pertinência temática que possa enaltecer expressamente a perda de mandato de vereador por motivos de estar respondendo a processo judicial”. Em outro texto, o relator afirma que “não há previsão expressa de perda do mandato por estar a responder por processo judicial de natureza criminal, quiçá em fase investigativa”. 

    No entendimento do Conselho, a ausência do vereador da Câmara e ainda o pedido de prisão podem ser relevantes para a perda do mandato. Para os membros do Conselho de Ética, qualquer cidadão pode apresentar ação judicial popular propondo a cassação. O relator afirma ainda que “não há qualquer ingerência do Judiciário quanto a se obrigar a cassar tal mandato. Pode, sim, determinar a instauração do presente processo”. 

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