• Ministério Público cria protocolo de ações para prevenção, preparação e respostas a desastres na Região Serrana

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  • 03/12/2023 13:02
    Por Enzo Gabriel

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) apresentou no fim de reunião realizada nesta sexta-feira (1º), a criação de um protocolo de ações iniciais para prevenção, preparação e resposta a desastres naturais. O protocolo deve ser seguido pelos três maiores municípios da Região Serrana: Petrópolis, Teresópolis e Nova Friburgo.

    Criado em conjunto pelas Promotorias de Tutela Coletiva dos municípios, a medida faz parte de uma série de ações que o MPRJ promete tomar para se integrar e ajudar a minimizar os desastres e suas consequências nas cidades, principalmente no período do verão.

    Confira os 10 deveres que os municípios deverão ter, de acordo com o protocolo do MP:

    • Elaborar Plano de Contingência, segundo classificação do possível desastre – nas áreas de saúde e assistência social com a participação da comunidade, identificando as unidade de saúde localizadas no território, os equipamentos da rede socioassistencial, abrigos provisórios, incluindo o mapeamento da população nos territórios mais vulneráveis;
    • Pactuar as unidades de saúde referência para urgência e emergência no território e implantar o Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências do Sistema Único de Assistência Social;
    • Elaborar ou atualizar o Plano de Contingência, Proteção e Defesa Civil para deslizamentos e/ou inundações – Plano de Preparação e Resposta segundo classificação do possível desastre – com a participação da comunidade e a devida matriz de responsabilidade e fluxos intersetoriais, indicando ainda, os Núcleos de Defesa Civil instalados, o planejamento de ampliação de Nudec’s para cobertura total dos territórios vulneráveis e a respectiva capacitação permanente, prevendo as estratégias de preparação para desastres, os pontos de apoio mais próximos das comunidades vulneráveis, o calendário de simulação dos Nudec’s e as rotas de fuga estabelecidas com participação comunitária;
    • Elaborar Plano Municipal de Redução de Riscos com a participação da comunidade;
    • Identificar áreas de lançamento e/ou disposição final de resíduos, de maneira adequada, segundo as diretrizes das políticas estadual e municipal de resíduos;
    • Elaborar Plano de Mobilidade Urbana especifico para as ações emergenciais;
    • Constituir Conselho Municipal de Defesa Civil, com o respectivo fundo municipal de defesa civil, para recebimento de recursos financeiros destinados à execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres, cabendo ao Estado e à União a previsão e destinação de dotação orçamentária para programas e ações de preparação e mitigação de riscos de desastres;
    • Elaborar Plano de Comunicação, com a participação comunitária, para transmissão de informações sobre áreas de risco, ocorrência de eventos extremos, protocolo de prevenção, alerta e ações emergências em circunstâncias de desastres, informações sobre rotas de fuga, pontos de apoio, etc.;
    • Promover a limpeza dos bueiros e das galerias pluviais e se articular junto com o INEA para acompanhar a limpeza dos detritos e remoção dos sedimentos nos leitos dos rios, assim também procedendo em relação ao monitoramento das cheias dos corpos hídricos;
    • Se articular com o Estado do Rio de Janeiro e o Governo Federal, se necessário, para aquisição de “Radar de Banda X” para monitoramento meteorológico, e enfrentamento regional do problema de prevenção de desastres com a criação de iniciativas comuns, apoio mútuo, Gabinetes Regionais de Crise etc.

    Vale ressaltar que algumas das ações estabelecidas pelo protocolo já são seguidas, em parte, ou completamente pelos municípios.

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