Maioria dos comerciantes já cumpre lei que proíbe canudos de plástico
A lei estadual que proíbe o uso de canudos plásticos em bares e restaurantes completou no último sábado seis meses desde que entrou oficialmente em vigor em todo o Rio de Janeiro. Mas mesmo depois desse tempo, ainda existem alguns estabelecimentos em Petrópolis que ainda não se adequaram aos parâmetros previstos na lei. Segundo a regulamentação, a multa para o estabelecimento que for notificado pela fiscalização pode chegar a até R$ 6 mil.
A Lei foi sancionada pelo ex-governador Luiz Fernando Pezão em junho do ano passado, e o projeto previa que os estabelecimentos teriam o prazo de 180 dias a partir da data de sua publicação para se adaptarem às determinações. Diversas lanchonetes e restaurantes da cidade já estão de acordo com a lei. “Eu aboli os canudinhos aqui há cerca de dois meses, e estou bem satisfeito com isso. Além de economizar bastante, isso gera menos lixo e logo polui menos também. A lei está aí para ser cumprida, é nossa obrigação respeitá-la”, afirma José Francisco Passaroni, proprietário de uma lanchonete na Rua Alencar Lima.
Algumas grandes redes conseguiram encontrar alternativas para substituir o uso dos canudos plásticos. “Toda a nossa rede de lojas oferece canudos biodegradáveis aos clientes, que é feito de uma espécie de papel, que se dissolve fácil ao ser descartado e não agride nem polui o meio ambiente. Isso é positivo porque, além de não abolir de vez a utilidade que o canudo traz às pessoas, a gente se preocupa com o planeta e sentimos que estamos incentivando as pessoas a se preocuparem também ao utilizarem esses canudos sustentáveis”, declarou uma funcionária de uma rede de lojas.
Entretanto, existem, pelo menos, cinco estabelecimentos alimentícios localizados na Rua do Imperador que ainda não abandonaram o uso dos canudos plásticos.
De acordo com o Procon, a fiscalização começa com orientação sobre as normas em vigor. Segundo o órgão, as multas aplicadas em caso de descumprimento da lei variam de estabelecimento para estabelecimento, pois diversos pontos são levados em consideração, entre eles o rendimento do estabelecimento, tamanho do negócio, etc. Os valores podem ir de R$ 650, caso seja um ambulante, por exemplo, até R$ 1,6 mil. Em caso de reincidências, as multas variam de R$ 3 mil a R$ 6 mil.