• Condôminos do Quitandinha discutem como Sesc deve pagar taxas do imóvel

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  • 03/05/2016 09:23

    Na manhã do último sábado(30/04) foi realizada uma reunião entre condôminos e responsáveis pelo Sesc Quitandinha com o objetivo de discutir a administração das taxas do imóvel. De acordo com uma decisão judicial,o Sesc Quitandinha, que ocupa 2/3 da fração ideal do prédio, deve arcar com 75% das despesas geradas.A determinação da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro obriga o Serviço Social do Comércio- Sesc a arcar comparte das despesas condominiais,na proporção da área útil do imóvel por ele ocupada.Desde que foi dada a sentença, a instituição passou a pagar as taxas combinadas,mais as contas de água e luz do condomínio,retroativas aos meses nos quais já ocupava essa parte do imóvel. No entanto,alguns moradores afirmam ter direito aos valores atrasados,quitados por eles antes da decisão judicial.Eles ainda questionam a quem será pago o valor retroativo: ao condomínio ou aos próprios moradores,a título de ressarcimento.Vale lembrar que a ação foi movida por um dos condôminos, o advogado Oswaldo José Pires Gomes. De acordo com ele, as despesas comuns vinham sendo divididas somente entre os apartamentos,sem a participação da instituição. Enquanto essa, por deter a maior parte da área do condomínio,sucessivamente elegia os índico, transmitindo aos demais condôminos todo o ônus sem que eles detivessem poder para decidir os assuntos de seu próprio interesse, o que implicou no excessivo valor das cotas em comparação como dos imóveis. Em muitos casos apenas o valor do condomínio chegava a R$4 mil, já reajustado devido à determinação judicial,caindo para R$ 1 mil.A Assessoria de Imprensado Sesc Rio foi procurada pela Tribuna de Petrópolis, porém a mesma informou que não irá comentar o assunto.

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