Câmara Municipal aprova lei que congela o valor da tarifa de empresas de ônibus que descumprem contratos
Nesta quarta-feira (27), a Câmara Municipal de Petrópolis aprovou a Lei 8.601, que pode congelar o valor da tarifa das empresas de ônibus que descumprirem cláusulas contratuais, principalmente no que diz respeito à renovação de frota. O objetivo é condicionar o reajuste ao atendimento das obrigações, evitando que empresas que conseguem na Justiça o direito de operar, mesmo prestando um mau serviço, possam promover aumento de tarifa.
O autor da lei, Fred Procópio, lembrou que o descumprimento de regras contratuais é evidente em alguns casos, especialmente nos que envolvem as empresas Cascatinha e PetroIta. “O reajuste tarifário é legal, mas não pode beneficiar empresas que prestam mau serviço à população. Essas têm que ser impedidas de reajustar a tarifa”, frisou.
A lei prevê que o Executivo pode definir um cronograma para cumprimento das exigências e que, sempre no 15º dia subsequente ao encerramento do cronograma, deverá ser encaminhado o demonstrativo de seu cumprimento ao órgão municipal competente.