STF mantém direitos políticos de Dilma mesmo com impeachment
O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta sexta-feira, 22, para rejeitar seis ações que questionam a manutenção dos direitos políticos da presidente cassada Dilma Rousseff (PT) após o impeachment. Dilma perdeu o mandato em 2016, mas o processo de impeachment foi divido, o que permitiu que os senadores votassem de forma autônoma a cassação do cargo, por crime de responsabilidade, e a suspensão dos direitos políticos.
O resultado foi que a petista teve de deixar o Palácio do Planalto, mas manteve a prerrogativa de disputar eleições e assumir cargos na administração pública. Dilma foi candidata ao Senado nas eleições de 2018, mas não se elegeu, e hoje é presidente do Novo Banco do Desenvolvimento, conhecido como banco dos Brics.
A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo, é relatora dos processos e votou para rejeitar todas as ações. Ela foi acompanhada pelos ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, André Mendonça e Luiz Fux. Até as 20h30 de ontem, faltavam os votos de Kassio Nunes Marques, Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que deveriam ser depositados no sistema da Corte até meia-noite.
Interferência
Rosa argumentou que o impeachment é um processo político e que o tribunal não deve interferir na decisão do Senado. “Importa ter presente o resultado das votações para reconhecer a discrepância de quantitativo de votos dados nas primeira e segunda votações, bem como a diversidade dos quesitos postos em votação, a não permitir que sejam confundidos ou tomados pelo mesmo objeto. O quórum constitucional foi alcançado para a perda do cargo, enquanto tal não se verificou no que diz com a inabilitação, a afastar a razoabilidade da pretendida substituição, pela via judicial, do mérito realizado no âmbito do próprio Senado”, defendeu. A presidente do Supremo foi a única que apresentou voto escrito.
Os ministros analisam ações que aportaram no tribunal ainda na época do processo de impeachment. Ao todo, são seis mandados de segurança movidos por PSL, PSDB e Rede Sustentabilidade, pelo senador Magno Malta (PL-ES), pelo deputado José Medeiros (PL-MT) e pelo ex-senador Álvaro Dias (Podemos-PR) para anular a decisão que manteve os direitos políticos de Dilma e proibir votações separadas em processos de impeachment.
A Constituição estabelece que o presidente do Supremo conduza o processo de julgamento do presidente da República por crime de responsabilidade. Na época, o ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado da Corte, assumiu a função. Foi ele quem autorizou, a pedido da bancada do PT, a votação em duas etapas.
Segundo as ações, a divisão da votação fere a Constituição e a Lei 1.079/50 – que define crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento -, uma vez que “a perda do mandato não poderia ser dissociada da inabilitação para o exercício da função pública”.
Liminar
O tema já foi tratado anteriormente pelo Supremo. Em 2016, no mesmo ano em que as ações foram apresentadas, Rosa Weber indeferiu os pedidos por uma liminar (decisão provisória) para retirar os direitos políticos da presidente cassada. Após sete anos, o tema voltou a ser discutido no STF. Os ministros analisam agora o mérito das ações – que são as substâncias do pedido, o conteúdo, a razão de ser da causa, o que deu origem ao processo.
Dilma sofreu impeachment em razão das “pedaladas fiscais”, prática revelada pelo Estadão, por crime de responsabilidade. O processo tramitou na Câmara e no Senado, e foi acompanhado pelo STF.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.