STJ proíbe taxa para emissão de diplomas
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que todas as instituições públicas e particulares de ensino interrompam as cobranças de taxas para a expedição de diplomas e certificados. A decisão é fruto de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra instituição de ensino que impôs taxas abusivas para prestação de serviços acadêmicos. Seguem autorizadas, no entanto, as cobranças por documentos para troca de curso, alteração de turno, mudança de turma, guia de transferência, solicitação de desconto de convênio, compensação de faltas, além dos documentos expedidos em segunda via e serviços prestados para pessoas não matriculadas.
Na inicial da ação civil pública, em relação às instituições privadas, o argumento do MPF é o de que a emissão de certificados já está inserida no hall de serviços pagos por meio da mensalidade escolar – não se configurando como algo extraordinário, passível de remuneração por meio de taxa. A Primeira Turma, por sua vez, entendeu que os argumentos das instituições de ensino para continuarem cobrando as taxas são genéricos e não indicam as leis que embasariam as cobranças.
No caso das universidades privadas, o MPF concorda que a Constituição Federal assegura a elas a autonomia. No entanto, lembra que essas instituições estão submetidas às normas da educação nacional, já que exercem atividades que originariamente caberiam ao Estado. Dessa forma, a cobrança pela emissão de diplomas é ilegal.
Na decisão, os ministros do STJ ressaltaram que o MPF tem atribuição de atuar no caso, já que diz respeito a direitos coletivos e com cunho social. A proibição da cobrança das taxas foi conhecida em agravo interposto pelo MPF para negar provimento a recurso especial apresentado pela instituição de ensino. Com isso, a Corte Superior determinou que é ilegal a cobrança de taxas para expedição de diploma ou certificado de conclusão de ensino superior.