• Consórcio Limp-Serra à disposição da justiça

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  • 04/09/2023 12:40
    Por Redação/Tribuna de Petrópolis

    O Consórcio Limp-Serra, constituído pelas sociedades empresárias Força Ambiental Ltda. e PDCA Serviços Ltda., considerando as consequências dos Serviços Públicos de Coleta e Tratamento de Lixo na vida cotidiana da população petropolitana e as Ações Judiciais propostas contra a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis – Comdep e o Município de Petrópolis para contornar o “caos no lixo” causado pelas “contratações emergenciais” ilícitas, vem a público esclarecer que:

    (a). Respeita a autoridade do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ e do Poder Judiciário, confia na avaliação dessas Instituições e cumprirá rigorosamente as suas Decisões;

    (b). Informa que as investigações conduzidas pelos Órgãos de Controle até o momento indicam a existência de sobrepreço de mais de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) nas “contratações emergenciais” realizadas pelo Município de Petrópolis e pela Comdep;

    (c). Causa surpresa e espanto a resistência injustificada da Comdep e da Prefeitura de Petrópolis em cumprir as Decisões do TCE/RJ e do Poder Judiciário – sendo inaceitável que Gestores Públicos descumpram as ordens dessas Instituições Republicanas;

    (d). Enaltece a condução rigorosa e juridicamente impecável do Mandado de Segurança n.º 0813785-59.2023.8.19.0042 pelo Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Petrópolis, que tem coibido na forma da Lei os arroubos de ilegalidade denunciados pelo Consórcio Limp-Serra;

    (e). Participará de “audiência especial” designada pelo Juízo da Quarta Vara Cível da Comarca de Petrópolis para o próximo dia 05 de setembro de 2023 e permanecerá à disposição do Poder Público e do Poder Judiciário para melhor atender ao interesse público e à população petropolitana;

    (f). Tem condições de retomar o quanto antes os Serviços Públicos de Coleta e Destinação do Lixo de Petrópolis para reverter o “caos” que se instaurou na Cidade em razão das “contratações emergenciais”;

    (g). Se a Prefeitura de Petrópolis e a Comdep desejarem cumprir a Lei, respeitar a população petropolitana e cumprir o interesse público em jogo, será possível aperfeiçoar o tratamento de resíduos sólidos e de saúde com vantajosidade e economicidade para os cofres públicos; e

    (h). Reafirma o conteúdo das Cartas endereçadas à Prefeitura de Petrópolis e à Comdep no dia 05 de maio de 2023 – portanto, com 60 (sessenta) dias de antecedência do término do Contrato –, e no dia 17 de julho de 2023, noticiando que estava com “seus recursos logístico-operacionais e humanos integralmente à disposição e mobilizados em prol da Administração Pública”.

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